APÊNDICE 2

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Estatuto do Desarmamento versus Referendo de 2005
Como já vimos anteriormente, o Estatuto do Desarmamento consiste na lei
10.826, sancionada em dezembro de 2003 e regulamentada pelo decreto 5.123 de
julho de 2004. A partir dessa data, o Brasil passou a contar com uma das
legislações mais restritivas do mundo no tocante à compra, registro e porte de
armas de fogo. Mas para o governo ainda não era suficiente. A própria lei do
estatuto, no seu artigo 35, diz o seguinte:
Art. 35. É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o
território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei.
§ 1º Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de aprovação mediante
referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005.
§ 2º Em caso de aprovação do referendo popular, o disposto neste artigo
entrará em vigor na data de publicação de seu resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
O objetivo maior do Estatuto do Desarmamento era proibir, por completo, a comercialização de armas de fogo e munições em todo o Brasil, mas devido à grande polêmica desta proposta, foi incluído um dispositivo de validação para este artigo, um referendo popular a ser realizado no final de 2005.
Em 7 de julho de 2005, o decreto legislativo 780 estipulou a pergunta que seria feita aos cidadãos no referendo.[ 115 ] Foi estipulado que a pergunta seria: “O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?”, e que o
referendo aconteceria no primeiro domingo do mês de outubro de 2005.
Seguiram-se as campanhas eleitorais pelo “Sim” e pelo “Não”, sendo que a
maior parte da mídia e dos partidos políticos se posicionaram a favor da
proibição. O PT, e especialmente o então presidente Lula, o PPS, o PSDB, vários articulistas, atores e músicos, todos apoiaram o “Sim”. No comando da frente parlamentar que defendia o “Sim” estava Renan Calheiros. Alguns poucos colunistas e jornalistas defenderam o “Não”, além dos parlamentares que
integravam essa frente, liderados pelo deputado Alberto Fraga. O Movimento Viva Brasil (www.mvb.org.br) atuou fortemente na campanha pelo “Não”,
destacando-se como uma das principais forças na conscientização das pessoas
sobre o direito a possuir uma arma de fogo.No dia 25 de outubro de 2005 foi divulgado o resultado final da apuração dos votos pelo TSE: 63,94% das pessoas votaram pelo “Não” e 36,06% votaram pelo “Sim”. A população brasileira foi bastante clara a respeito do assunto – dois terços dos brasileiros foram contra a proibição da venda de armas e munições.
Em nenhum estado brasileiro o “Sim” venceu; muito pelo contrário: houve estados em que o “Não” passou de 80% dos votos, como no Rio Grande do Sul, em Roraima e no Acre.
O Referendo de 2005 foi a primeira prova de que o estatuto do desarmamento é uma peça jurídica totalmente dissonante com a vontade popular, e com efeitos práticos negativos. As outras comprovações viriam nos anos seguintes, como já vimos em capítulos anteriores, com o aumento constante dos índices de violência no país. Ele é também a prova de que os últimos governos, incluindo o atual, não têm tido nenhum apreço e nem pretendem, em momento algum, tomar medidas de acordo com o desejo da sociedade. Suas ações são sempre na direção de
concretizar políticas defendidas pela base partidária governista, mesmo que sejam contrárias ao que a grande maioria da população acredita ser o melhor. O corolário desta afirmação é claro: um governo assim não pode ser chamado de democrático.

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