XVI. Código de boas práticas BDSM.

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Qualquer comunidade deve reger-se por um conjunto de normas expressas num Código de conduta ou de boas práticas, no qual são estabelecidos critérios de orientação comportamental específicos que transmitam os valores e princípios dessa comunidade.

O código de boas práticas BDSM deve entender-se como uma ferramenta didática e pedagógica, servindo, simultaneamente, como elemento clarificador da imagem pública, combatendo, e evitando, a infamação, a ridicularização e a recriminação.

O Código considera o BDSM como uma postura social livre, leal e consciente. Visa um clima de confiança na comunidade atribuindo responsabilidades, e deveres, aos diferentes grupos de interesses, comprometendo-se com o respeito pelos direitos humanos.


II – ÂMBITO

É convicção do Consensual que o presente código estabelece os valores e princípios de conduta que deveriam ser seguidos pela comunidade BDSM portuguesa.

Pretende-se que este código seja amplamente divulgado e respeitado no seio da comunidade, bem como, na abordagem do tema com terceiros. É neste contexto que um grupo de membros ativos da comunidade, decidiu elaborar e divulgar este código, dirigindo-o a todos os maiores de 18 anos que se identifiquem com o BDSM.

III – OBJETIVOS

O código de conduta BDSM tem como principais objetivos:

– Orientar os membros da comunidade para a tomada de atitudes corretas;

– Fomentar a introdução de valores éticos;

– Proteger e promover a imagem pública da comunidade;

– Contribuir para a clarificação da responsabilidade social;

– Promover a excelência.

IV – PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS


SÃO, SEGURO E CONSENSUAL

– São, Seguro e Consensual significa muito mais do que o simples respeitar das regras, deverá, acima de tudo, valorizar o respeito pelo outro, ser um modo de estar, e não, simplesmente, 

refletir-se nas ações.

– O conceito engloba a problemática do abuso de poder, o uso de práticas dentro do respeito pelas regras, a distinção entre BDSM e violência (tanto física como psicológica), e ainda alertar para o perigo de fatores que possam diminuir as capacidades de avaliação do risco, como o uso de álcool, drogas e outras substâncias que influenciem o estado de consciência.

– Consensualidade pressupõe entendimento e aceitação mútua das regras e dos limites acordados, pelo que nunca devem ser desrespeitados. Submissão não é subserviência cega e inconsequente e todos, Dominadores ou submissos, são acima de tudo seres humanos.

– Há práticas BDSM que podem revestir-se de algum grau de risco. Antes do envolvimento nessas práticas, devem os seus intervenientes documentar-se e desenvolver competências de modo a reduzir o risco e evitar acidentes, alguns dos quais com consequências, a curto ou longo prazo, irreversíveis. Devem igualmente munir-se dos instrumentos indispensáveis à minimização de danos e, em caso de acidente, utilizar sempre o melhor e mais rápido acesso a meios de ajuda adequados a cada situação, incluindo a ajuda de terceiros.

– Existem práticas BDSM que atingem graus elevados de intensidade física e/ou emocional, pelo que a atenção e a comunicação devem ser constantes durante e após cada "sessão", de forma a garantir o bem-estar dos intervenientes. Quando for desejo de uma das partes que a atividade cesse, deve-se parar e fazer uso da "Safeword" sem quaisquer receios.

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