Capítulo XIII - Os 74 anos da Carta das Nações Unidas

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A Carta das Nações Unidas ou Carta de São Francisco é o acordo que formou a Organização das Nações Unidas logo após a Segunda Guerra Mundial, em substituição à Liga das Nações, como entidade máxima da discussão do direito internacional e fórum de relações e entendimentos supranacionais. A Carta foi assinada em São Francisco em 26 de junho de 1945, após o término da Conferência das Nações Unidas sobre Organização Internacional, entrando em vigor a 24 de outubro daquele mesmo ano. O Estatuto da Corte Internacional de Justiça é parte integrante da Carta.

Como Carta, trata-se de um acordo constitutivo, e todos os membros estão sujeitos aos seus artigos. Ademais, a Carta postula que as obrigações às Nações Unidas prevalecem sobre quaisquer outras estabelecidas em tratados diversos. Grande parte dos países ratificaram-na.

A Carta consiste em um preâmbulo e uma série de artigos divididos em capítulos.

Capítulo I: propõe os princípios e propósitos das Nações Unidas, incluindo as provisões importantes da manutenção da paz internacional e segurança. Capítulo II: define os critérios para ser membro das Nações Unidas. Capítulos III-XV: a maior parte do documento, descreve os órgãos da ONU e seus respetivos poderes. Capítulos XVI e XVII: descrevem os convênios para integrar-se à ONU com a lei internacional estabelecida. Capítulos XVIII e XIX: proporcionam os critérios para retificação e ratificação da Carta.

Os princípios das Nações Unidas:

Todos os Estados Membros gozam de igualdade soberana. Todos os Estados Membros devem obedecer à Carta. Os países devem tentar resolver as suas diferenças através de meios pacíficos. Os países devem evitar utilizar a força ou ameaçar utilizar a força. As Nações Unidas não podem interferir nas questões internas de um país. Os países deverão tentar dar toda a assistência à Organização.

A Organização das Nações Unidas, popularmente conhecida como ONU (ou no idioma inglês como UN), é uma organização internacional cuja principal missão é a paz. Ela é formada pelo que se chama de países-membros e nenhum deles é obrigado a integrá-la; a ideia é que o país que concordar com os princípios da organização, como o trabalho pela paz e o desenvolvimento mundial, possa voluntariamente adentrá-la e somar na construção dessas metas.

Assim como uma empresa constrói suas missões e metas, as organizações também precisam se reunir, discutir e chegar a um propósito comum. Não foi diferente na ONU, que escreveu a Carta das Nações Unidas, seu documento de fundação, onde declara seus ideais, propósitos e a expectativa sobre seus membros, tanto os povos, como os governos dos países. Esse documento foi escrito pelos 50 países que compuseram a Conferência sobre Organização Internacional, em São Francisco (EUA) no dia 26 de junho de 1945 – ano de fim da Segunda Guerra Mundial, mas já falaremos da relação entre esse episódio e a ONU. O Brasil, inclusive, assinou a Carta das Nações Unidas na ocasião.

Depois de duas grandes guerras causadas por atritos internacionais terem destruído diversos países e ter feito milhões de vítimas, havia um sentimento comum em vários países da necessidade da busca pela paz. Principalmente depois da II Guerra Mundial, essa sensação ganhou urgência. Foi criada, então, em 24 de outubro de 1945, a Organização das Nações Unidas, em São Francisco, Estados Unidos.

Em um primeiro momento, esses países fundadores queriam criar uma organização que conseguisse impedir mais um conflito armado de proporção mundial. Mas a ONU foi se tornando um organismo muito mais complexo e importante, cujas pautas vão desde criação de leis internacionais até a defesa dos direitos humanos.

A ONU não foi propriamente uma iniciativa original: em 1919, havia sido criada a Liga das Nações, que visava a evitar mais conflitos como o da I Guerra Mundial. Porém, ela deixou de existir porque sua intervenção não foi efetiva para evitar a II Guerra Mundial, que não havia como ser evitada. De qualquer forma, a Liga das Nações pode ser considerada a antecessora da ONU.

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