Capítulo XVII - Serviços diplomáticos

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Os agentes consulares, os membros do pessoal de serviço das missões diplomáticas e, na maioria dos casos, também os funcionários internacionais, por terem imunidades apenas quanto aos atos praticados no exercício de sua função, estão sujeitos à jurisdição das autoridades locais no caso de crimes comuns ou de quaisquer atos não relacionados a suas atividades oficiais.

Denomina-se "diplomata" o funcionário pertencente ao serviço diplomático de um Estado; "missão diplomática", um grupo de diplomatas de mesma nacionalidade acreditados junto a um Estado estrangeiro.

O diplomata é o funcionário público que representa o Brasil em outras nações, negocia acordos em nome do País, dá apoio aos brasileiros em viagem ou que vivem no exterior e obtém informações importantes para a política externa. É oficialmente encarregado, pelo governo de um país, de defender seus interesses junto a outras nações e organismos internacionais.

O Ministério das Relações Exteriores é o órgão da administração pública federal responsável pelas relações do Brasil com os demais países e pela participação brasileira em organizações internacionais. Executa a política externa definida pela Presidência da República conforme os princípios estabelecidos no art. 4º da Constituição Federal.

As origens do Ministério das Relações Exteriores remontam a 1821, quando houve a separação entre a Secretaria de Negócios Estrangeiros e a Secretaria de Guerra. Após a Proclamação da República, em 1889, a Secretaria de Negócios Estrangeiros foi denominada "Ministério das Relações Exteriores".

Basicamente, diplomatas representam e promovem os interesses brasileiros no plano internacional, fortalecem os laços de cooperação do Brasil com seus parceiros externos e prestam assistência aos brasileiros no exterior.

Entre as atividades desenvolvidas pelos diplomatas brasileiros estão:

• representar o Brasil perante outros países e organizações internacionais;

• contribuir para a formulação da política externa brasileira;

• participar de reuniões internacionais e, nelas, negociar em nome do Brasil;

• promover o comércio exterior brasileiro e atrair turismo e investimentos;

• divulgar a cultura e os valores do povo brasileiro;

• prestar assistência consular aos nacionais brasileiros no exterior.

Ao longo de sua carreira, um diplomata poderá ocupar várias funções e tratar de assuntos tão diversos como direitos humanos, temas sociais, meio ambiente, educação, energia, paz e segurança, promoção comercial, temas financeiros, cooperação para desenvolvimento, promoção da cultura brasileira, cooperação educacional, cerimonial e protocolo.

Ao ser designado para desenvolver atividades consulares, o diplomata prestará apoio e orientará brasileiros que necessitem de assistência no exterior. Entre as várias funções consulares estão lavrar atos notariais e organizar as eleições no exterior.

O ingresso na carreira diplomática se dá por meio de concurso realizado pelo Instituto Rio Branco – órgão do Itamaraty encarregado da seleção, treinamento e aperfeiçoamento de diplomatas. O concurso de admissão à carreira de diplomata é realizado anualmente desde 1946.

O Serviço Exterior Brasileiro é composto por três carreiras: diplomata, oficial de chancelaria e assistente de chancelaria. Em maio de 2015, o quadro de servidores contava com 1.565 diplomatas, 839 oficiais de chancelaria, 574 assistentes de chancelaria e 441 servidores públicos concursados de outras carreiras.

A manutenção de uma ampla rede de representações diplomáticas e consulares brasileiras no exterior é imprescindível para permitir a execução adequada da política externa, assegurando a participação brasileira nos principais temas da agenda internacional. Além disso, a existência dessa rede permite aos funcionários do Serviço Exterior brasileiro agir e tomar providências localmente, de forma direta, o que torna mais eficiente a promoção do comércio exterior, a atração de investimentos e a assistência a brasileiros residentes no exterior.

A rede de postos abrange 139 Embaixadas, 52 Consulados-Gerais, 11 Consulados, 8 Vice-Consulados, 12 Missões ou Delegações e 3 Escritórios.

O diplomata ingressa na carreira no cargo de Terceiro-Secretário e poderá ser promovido a Segundo-Secretário, Primeiro-Secretário, Conselheiro, Ministro de Segunda Classe e Ministro de Primeira Classe. No exterior, os Ministros de Segunda e Primeira Classe podem exercer função de Embaixador.

"Diplomata" é o servidor público aprovado no concurso do Instituto Rio Branco.

"Embaixador" é o título conferido ao Chefe de uma Missão Diplomática – Embaixadas e Representações junto a Organismos Internacionais –, pertença ele ou não à carreira diplomática. É prerrogativa do Presidente da República indicar Embaixadores, e qualquer cidadão pode ser designado.

"Cônsul-Geral" é o título conferido ao diplomata que chefia um Consulado-Geral.

"Chanceler" é o título conferido ao Ministro das Relações Exteriores, sobretudo na tradição latino-americana.

O Cônsul Honorário não é funcionário do Governo brasileiro. Sua nomeação se faz a título honorífico. Trata-se de um cidadão brasileiro ou estrangeiro, com bom perfil local ou regional, que se mostra disposto e capacitado a agir, na sociedade estrangeira em que está inserido, em favor dos interesses do Estado brasileiro e de seus nacionais. Não recebe qualquer remuneração ou desembolso de despesas, e não dispõe de repartição nos moldes de uma repartição consular brasileira para os auxílios que presta. Trata-se de um serviço voluntário para auxiliar a comunidade brasileira residente e, em casos de emergência, os viajantes brasileiros que ali se encontrem.

O Brasil possui relações com todos os outros 192 países membros da ONU. Há apenas 11 países no mundo que têm relações diplomáticas com todos os demais países.

Segundo dados de dezembro de 2014, há 135 Embaixadas estrangeiras residentes em Brasília – o que a coloca entre as 15 cidades do mundo com maior número de representações diplomáticas residentes. Há, além disso, 44 Organizações Internacionais e 55 Embaixadas não residentes. De 2003 ao fim de 2014, foram instaladas 39 novas Embaixadas residentes em Brasília. Duas delas, da Mongólia e do Bahrein, instalaram-se em 2014.

A carta credencial é uma carta formal enviada por um Chefe de Estado para outro, que concede formalmente a acreditação diplomática a um representante designado para ser o Embaixador do país de origem no país de acolhimento. Cartas credenciais são apresentadas pessoalmente ao Chefe de Estado pelos Embaixadores designados em uma cerimônia. Cartas credenciais também são chamadas de "credenciais", e é comum a expressão "o Embaixador apresentou suas credenciais".

A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas estabelece que o Estado que envia um Embaixador (Estado acreditante) deverá certificar-se de que a pessoa que pretende nomear conta com o acordo (agrément) do Estado receptor (Estado acreditado). Isso se faz por um procedimento conhecido como "pedido de agrément", que consiste em consultar o Estado receptor se este está de acordo com a indicação.

A Convenção de Viena garante ao Estado receptor o direito de não aceitar a indicação. Por esse motivo, o costume internacional é que todo o procedimento se faça de forma sigilosa: assim evita-se que, em caso de recusa, crie-se constrangimento tanto para as relações bilaterais quanto para a pessoa indicada. Somente em caso de aprovação o pedido e a concessão de agrément tornam-se públicos.

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