Capítulo XIX - O direito internacional humanitário

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O Direito Internacional Humanitário ou Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA) é um conjunto de leis que protege pessoas em tempos de conflitos armados. É composto pelas leis das Convenções de Genebra e da Convenção de Haia. Suas leis dizem respeito aos países em conflito, aos países neutros, aos indivíduos envolvidos nos conflitos, a relação entre eles e a proteção dos civis.

O Direito Internacional Humanitário faz parte do Direito Internacional que rege as relações entre Estados e que é constituído por acordos concluídos entre Estados – geralmente designados por tratados ou convenções – assim como pelos princípios gerais e costumes que os Estados aceitam como obrigações legais.

As origens do Direito Internacional Humanitário podem ser encontradas nos códigos e regras de religiões e nas culturas do mundo inteiro. O desenvolvimento moderno do Direito teve início na década de 1860; desde essa altura, os Estados acordaram numa série de normas práticas, baseadas na dura experiência da guerra moderna, que refletem num delicado equilíbrio entre as preocupações humanitárias e as necessidades militares dos Estados. Com o crescimento da comunidade internacional, aumentou igualmente o número de Estados em todo o mundo que contribuíram para o desenvolvimento do Direito Internacional Humanitário, que pode hoje em dia ser considerado como um sistema de Direito verdadeiramente universal.

Uma parte considerável do Direito Internacional Humanitário encontra-se nas quatros Convenções de Genebra de 1949. Quase todos os países do mundo aceitaram a vinculação às Convenções, que foram desenvolvidas e completadas por mais dois acordos – os Protocolos Adicionais de 1977.

Existem ainda vários acordos que proíbem o uso de certas armas e táticas militares, entre as quais as Convenções de Haia de 1907, a Convenção das Armas Bacteriológicas (Biológicas) de 1972, a Convenção das Armas Convencionais de 1980 e a Convenção das Armas Químicas de 1993. A Convenção de Haia de 1954 protege o patrimônio cultural em tempo de conflito armado.

Hoje em dia, muitas das normas do Direito Internacional Humanitário são aceitas como Direito Consuetudinário, ou seja, como regras gerais que se aplicam a todos os Estados.

O Direito Internacional Humanitário abrange duas áreas: 1 - A proteção das pessoas que não participaram ou que deixaram de participar nas hostilidades; 2 - O conjunto das restrições dos meios de combate (especialmente armas), bem como dos métodos de combate tais como táticas militares.

O Direito Internacional Humanitário protege as pessoas que não participam no combate, tais como aqueles que foram feridos ou que naufragaram, que estão doentes ou que foram feitos prisioneiros de guerra.

As pessoas protegidas não devem ser atacadas; não se lhes deve infligir maus-tratos físicos ou tratamento degradantes; os feridos e doentes devem ser recolhidos e tratados. Existem normas específicas que se aplicam aos indivíduos que foram feitos prisioneiros ou que foram detidos; tais normas incluem a provisão de alimentação adequada, abrigo idôneo, assim como garantias jurídicas.

Certos locais e objetos, tais como hospitais e ambulâncias estão igualmente protegidos e não devem ser atacados. O Direito Internacional Humanitário estabelece uma série de emblemas e sinais, facilmente reconhecíveis, entre os quais a cruz vermelha e o crescente vermelho. Eles podem ser utilizados para identificar pessoas e locais protegidos.

O Direito Internacional Humanitário proíbe todos os meios e métodos de combate que: 1) não discriminem entre as pessoas que participam nas hostilidades e as pessoas que, tal como os civis, não participam nelas; 2) causem ferimentos supérfluos ou sofrimentos desnecessários; 3) causem danos graves ou duradouros ao meio ambiente.

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