Capítulo XXIII - O direito internacional econômico

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O Direito econômico internacional, também chamado de direito internacional econômico, é uma área do conhecimento com relevância crescente no direito internacional, envolvendo a regulação e a conduta de Estados, de organismos internacionais e de empresas privadas que operam no âmbito econômico internacional.

O direito econômico Internacional abrange uma ampla gama de disciplinas que incluem o Direito Internacional Público, o Direito Internacional Privado e a legislação doméstica aplicável aos negócios internacionais.

Por diversas décadas, o direito econômico internacional foi frequentemente associado ao comércio internacional, sobretudo em decorrência do fato de que o comércio havia estabelecido as instituições multilaterais jurídicas mais consolidadas para reger o comércio internacional, tais como o Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) e, posteriormente, a Organização Mundial do Comércio. Nos dias de hoje, porém, diversas disciplinas são rotineiramente reconhecidas como tendo impacto e relevância para a área, incluindo:

o direito monetário internacional;

a regulação financeira internacional (inclusive a regulação bancária, de derivativos, de seguros e de valores mobiliários);

o desenvolvimento internacional;

o direito internacional do trabalho e dos serviços;

o direito dos investimentos internacionais, inclusive a arbitragem comercial;

o direito internacional da propriedade intelectual;

o direito tributário internacional;

o direito ambiental internacional (ou direito internacional do meio ambiente); e

a dívida soberana e a reestruturação de dívidas.

Por causa da amplitude das atividades e das transações de caráter econômico internacional, o Direito Econômico Internacional é um campo de estudos bastante interdisciplinar. Certas decisões em uma área específica, tais como em matéria de tributação ou em regulação financeira, podem ter impactos sobre a condução da política monetária - o que pode, por seu turno, ter impactos sobre a efetividade ou as operações de um regime comercial, e vice-versa. Por conseguinte, uma grande variedade de organizações governamentais e intergovernamentais relevantes está envolvida na formulação do direito econômico internacional e de políticas correlatas. As instituições mais importantes são:

os ministérios nacionais de finanças, autoridades comerciais e órgãos supervisores do mercado financeiro;

instituições multilaterais, incluindo o Fundo Monetário Internacional (FMI), a Organização Mundial do Comércio (OMC), o Banco de Compensações Internacionais (BIS), a Corporação Financeira Internacional (IFC) e as demais entidades do Grupo Banco Mundial, a União Europeia (UE), a Organização Internacional do Trabalho (OIT), as Nações Unidas e a Comissão Europeia;

instituições "minilaterais" vinculadas ao comércio bilateral e regional, à política internacional, aos acordos de regulação financeira e a outros esforços diplomáticos específicos.

Modernamente, concebe-se o direito (internacional) econômico como um direito da organização da economia internacional, seja por intervenção, impulso ou exercício de poderes públicos ou privados, emparceirando o poder estadual com o poder das organizações supra e interestaduais e não estaduais, sejam empresariais ou de fins desinteressados. Este 'novo' papel, justifica e explica o protagonismo do 'Direito Internacional Econômico. Tanto mais que temos uma ordem económica mundial que reclama um direito económico com o mesmo âmbito (geográfico) de aplicação.

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