Capítulo XXV - O direito internacional virtual

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O Direito virtual é o direito que nasce das práticas virtuais, mas também é o direito positivo que possa ser aplicado ao virtual. Ainda compreende o direito ao ciberespaço, pois que também recobre o direito à informação.

Essa nova ramificação jurídica corresponde ao conjunto de normas que visam tutelar as relações humanas e as violações comportamentais em ambientes digitais. Isto é, se com o uso da tecnologia, as pessoas enviam e recebem informações, realizam negócios, emitem opiniões etc., devem existir regras e princípios que orientem a conduta nesse meio.

Tais diretrizes, em grande parte, são adaptações de leis antigas a uma realidade que não foi pensada por seus idealizadores. Por exemplo, o Código Penal de 1940 prevê o crime de estelionato que, atualmente, pode ser praticado por uma pessoa que nem sequer está no território nacional, graças à internet.

Em um mundo cada vez mais conectado, problematizar o direito virtual é uma necessidade não apenas para advogados, mas também para empreendedores e gestores, especialmente em grandes empresas.

Estados Unidos e Europa estão alguns passos à frente do Brasil quando o assunto é direito digital, no sentido de que eles já discutiram ou discutem questões que aqui ainda não foram problematizadas pelo poder público.

Um exemplo é o regulamento GDPR, uma lei cibernética europeia sobre proteção de dados pessoais que certamente terá influência na legislação brasileira.

Com a crescente digitalização dos processos de gestão e comunicação tanto em empresas privadas e repartições públicas quanto em operações pessoais, novas questões legais envolvendo o mundo virtual continuarão surgindo no Brasil.

No Brasil, além da adaptação das leis do mundo analógico, as principais normas criadas pelo Congresso Nacional são as seguintes:

Lei dos crimes informáticos: estabelece que certas condutas surgidas com a tecnologia serão consideradas crimes, como invadir o dispositivo de informática (PC, notebook, celular etc.) alheio e interromper fraudulentamente o serviço telefônico, telegráfico ou de internet;

Marco civil da internet: fixa as diretrizes básicas do uso da internet no Brasil, bem como determina que esse ambiente é regulamentado pelas regras de Direito Civil, do consumidor, comercial, entre outros.

Código de Processo Civil de 2015: em proporção menor, cria normas para o desenvolvimento do processo judicial eletrônico;

Lei de acesso à informação: define a disponibilização das prestações de contas dos entes públicos com o uso da tecnologia da informação.

Não há no Brasil, por exemplo, um tribunal específico destinado a julgar delitos e outras questões que acontecem no ambiente virtual, por exemplo.

Na Polícia Civil, por outro lado, já há núcleos especializados no combate ao cibercrime espalhados pelo Brasil. Um exemplo de aplicação do direito legal no viés legislativo é a criação da Lei Nº 12.737/2012, que ficou conhecida como Lei Carolina Dieckmann.

A lei acrescenta o artigo 154-A ao Código Penal, criando um tipo penal que criminaliza a invasão de dispositivo informático alheio a fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular. O nome da famosa atriz se deve porque foi um drama pessoal seu que motivou a aprovação da lei.

Em 2012, ela teve fotos íntimas roubadas por hackers, que exigiram determinada quantia para não as divulgar na rede. A atriz não cedeu à tentativa de extorsão e as fotos se tornaram públicas.

Note que esse é um caso diferente de roubo ou furto convencional, em que o criminoso se faz presente para roubar um pertence físico da vítima. Imagens de um computador ou celular não podem ser pegas na mão, mas os dispositivos podem ser invadidos à distância.

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