Prólogo II

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Vossa excelência, o Imperador, vem por meio deste decretar a legitimidade da posse dos Materiais Divinos tão apenas pelo Império.

Fica, portanto, ilegal a posse destes exceto pelo Imperador e por aqueles a quem ele permitir, devendo a entrega voluntária por parte das pessoas não autorizadas ocorrer tão logo este decreto for publicado. Visando suprimir casos de desobediência, fica criada a Tropa de Recolhimento, a qual tem o direito de usar os meios que forem para recuperação dos Materiais Divinos em nome do Império.

-Decreto LIX do Ano 6 do Império Nascente

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