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Hoje era o dia da minha audiência decisória sobre o divórcio com Rafael. Meu advogado, Roberto Marinho, havia me passado algumas coisas claras na noite anterior, sobre como me comportar, oque falar, oque não falar...E a principal coisa que ele me disse para não falar, era sobre a paternidade de Clara, que se encaixaria como falsidade ideológica!

Aysha veio até meu apartamento para cuidar de minha filha enquanto eu estava no escritório resolvendo nosso divórcio.

Agora estava sentada na cadeira junto com meu advogado e o de Rafael que estava com ele.

Roberto: É de expontânea vontade que começamos essa reunião? — perguntou meu advogado.

Nós dois respondemos sim ao mesmo tempo! Rafael estava muito bem, bem até demais! Não que ele devia ficar chorando pelos cantos, mas para quem se dizia no fundo do poço, está bem!

Leandro: Bem, estamos aqui hoje, para finalmente anular o matrimônio de Letícia Barra e Rafael Campestre! Vale lembrar que ambos se uniram diante da lei e portando em uma comunhão parcial de bens! Ambos adquiriram um imóvel localizado na Barra da Tijuca, em valor de aproximadamente R$2.000.000,00 e um carro Audi RSQ8 no valor de R$1.049.990, além de bens que foram adquiridos em cartões para uso pessoal que não devem ser divididos. — comentou o advogado de Rafael.

Roberto: Além desses aspectos, Dr. Pimentel, vale-se lembrar que ambos tem uma filha, Clara Barra Campestre, que possui apenas 2 anos e meio de idade! Obviamente pela idade e pela necessidade de convivência com a mãe, Letícia Barra, devemos sempre prezar pelo melhor da criança! — leu algumas folhas.

Rafael suspirou e vi seus olhos logo encherem de lágrimas.

Leandro: Primeiro vamos repartir os bens materiais! O meu cliente se faz completamente a favor de na separação ficar com seu apartamento! — leu também algumas folhas.

Perfeito! O carro era tudo oque eu precisava!

Leandro: Letícia Barra se faz disposta a ficar com o automóvel?

Roberto: Totalmente, devido às condições de ter que se responsabilizar pela busca e volta da escola que a filha irá futuramente frequentar, levar ao médico, ao hospital, à lazeres particulares...— anotou em seu papel. — As burocracias serão resolvidas no cartório onde se casaram!

Leandro: Bem, sobre a questão da filha...Meu cliente havia citado no início do processo sobre a situação! — comentou. — Falsidade ideológica é crime, srta. Barra!

Roberto: Está acusando minha cliente de algo?

Leandro: Não! Mas ela já deixou claro ao meu cliente, sobre isso! Quando ambos tiveram uma briga, a mesma citou que Clara não era filha do marido!

Eu permaneci calada e encarando Rafael que também me encarava com os olhos cheios de lágrimas. Eu também já estava sensível! Ele fez isso...Ele está usando Clara para me justiçar!

Letícia: Bem, eu não vejo nada de errado...Eu nunca imaginei que Clara poderia ser filha de outro! Anos depois quando reencontrei o pai da mesma que me despertou a possibilidade! Porém enganar Rafael para conseguir algo...Jamais! — falei encarando o advogado de Rafael.

Roberto: Tudo bem, Letícia! — falou baixo.

Leandro: Bem, Srta. Barra! O crime de Falsidade Ideológica previsto no artigo 299, do código penal, descreve a conduta criminosa como omitir a verdade ou declarar em declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigações e alterar um fato juridicamente. Tem até 5 anos de reclusão e multa, caso aconteça em documentos públicos ou 3 anos em documentos particulares! Se isso não se encaixa em seu quesito...

Amor à Vida | ~Filipe e LetíciaOnde histórias criam vida. Descubra agora