E aí, pessoínhas, como vocês estão?
O texto de hoje é sobre direitos autorais. Essa é uma dúvida bem comum no nosso meio criativo, e quando começamos a escrever/criar, algo que muitas vezes causa receios.
Então se você é uma dessas pessoas preocupadas e se pergunta como proteger sua obra, leia abaixo que é tudo bem simples.
De forma bem resumida, o direito autoral (DA) é a proteção legal que o autor tem sobre sua obra. Isso significa que o DA protege o autor e quem utiliza as obras do autor — exemplo: uma editora.
O direito autoral se desdobra entre Direito Moral e Patrimonial.
O direito moral:
É intransferível e irrenunciável. Quer dizer que ele sempre será do autor. Sempre. Ele garante que a obra é sua, que você a criou e que sempre deverá ser creditado por aquela obra. Este é um direito que não se pode ceder, caso o autor queira ou não.
O direito patrimonial:
Refere-se ao direito de usar a obra e a utilização comercial / econômica dela. (Por exemplo, uma editora sobre um livro, uma produtora sobre um filme etc) Esse direito pode ser transferido ou cedido para alguém que o autor deseje, que o represente ou que tenha direito de utilização de suas obras.
Um caso bom para exemplificar, é do autor de Peter Pan, J. M Barrie. Ele cedeu os direito patrimoniais do livro para caridade, então todo dinheiro de direitos autorais do livro, vão para esta instituição. Porém, como direito moral é intransferível, a obra continua pertencendo a ele para sempre.
Essa informação é particularmente importante, pois algumas editoras trambiqueiras pedem, em seus contratos, a renúncia dos direitos morais. Isso não existe.
E como esses direitos são "registrados"? Como faço para ter direito a esses direitos?
No Brasil, a lei é bem direta. A partir do momento que você criou uma obra e a expressou (cantando uma música, escrevendo um livro, tirando uma fotografia, etc), o direito é automaticamente seu. Sem registros, sem burocracias. Criou, tá criado, desde que expressado fisicamente de alguma forma.
Então percebam que ideias não são passíveis de registro ou direitos.
Mas como provar que a obra é minha?
Bem, caso você seja músico e tenha cantado a música para alguém, essa pessoa é sua testemunha de que você criou aquela obra antes de algum plagiador.
Caso tenha escrito um livro, datas de arquivos, postagens em internet, testemunhas de leitores também servem para comprovar que você fez aquilo antes que algum possível plagiador.
E o registro na Biblioteca Nacional?
O registro é uma maneira mais formal e segura de comprovar e datar sua obra. Caso alguém te copie, o registro é algo que não causaria dúvidas em um tribunal, por exemplo. Mas ele não é impressindível ou obrigatório para assegurar seus direitos de autor.
O registro não salva nossa vida. Se alguém quiser te copiar, esse alguém vai te copiar. O problema é o que vem depois. É provar que a obra é sua, não de fulano.
O que pode ser protegido pela lei dos direitos autorais (Lei nº 9.6101)
Obras audiovisuais, tais como programas de TV, filmes e vídeos on-line.
Gravações de som e composições musicais.
Obras escritas, tais como palestras, artigos, livros e composições musicais.
Obras visuais, tais como pinturas, cartazes e anúncios.
Videogames e software de computador.
Obras dramáticas como peças e musicais.
Acho que é só isso mesmo a ser falado sobre isso. Dúvidas, deixem nos comentários. Abraços e até a próxima!
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