CAPÍTULO XI - O contrato

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Há vários papéis no interior do envelope. Eu os pego, com o coração disparado, e sento na cama, começando a ler.

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CONTRATO

Assinado hoje,          de                          de 2011 ("O Início da Vigência")

ENTRE

A Sra. LAUREN M. JAUREGUI, residente em 301, Escala, Seattle, WA 98889, ("A Dominadora")

E a Srta. KARLA CAMILA CABELLO, residente em 1114 SW Rua Green, Apartamento 7, Haven Heights, Vancouver, WA 98889 ("A Submissa")

AS PARTES CONCORDAM COM OS TERMOS ABAIXO

1. A seguir estão os termos de um contrato vinculativo entre a Dominadora e a Submissa.

TERMOS FUNDAMENTAIS

2. O propósito fundamental deste contrato é permitir que a Submissa explore sua sensualidade e seus limites de forma segura, respeitando e considerando devidamente suas necessidades, seus limites e seu bem-estar.

3. A Dominadora e a Submissa concordam e confirmam que tudo o que aconteça sob os termos deste contrato será consensual, confidencial e estará sujeito aos limites acordados e aos procedimentos de segurança que se contemplam neste contrato. Limites e procedimentos de segurança adicionais poderão ser acrescentados e acordados por escrito.

4. A Dominadora e a Submissa garantem que não sofrem de infecções sexuais nem enfermidades graves, incluindo HIV, herpes e hepatite, entre outras. Se durante a Vigência do contrato (como definido acima) ou de qualquer ampliação do mesmo, uma das partes for diagnosticada ou tiver conhecimento de padecer de alguma destas enfermidades, compromete-se a informar a outra imediatamente e, em todo caso, antes que se produza qualquer tipo de contato físico entre as partes.

5. É preciso cumprir as garantias e os acordos anteriormente mencionados (e todo limite e procedimento de segurança adicional acordado na cláusula 3). Toda infração invalidará este contrato com caráter imediato e ambas as partes aceitam assumir totalmente ante a outra as consequências da infração.

6. Todos os pontos deste contrato devem ser lidos e interpretado à luz do propósito e dos termos fundamentais estabelecidos nas cláusulas 2-5.

OBRIGAÇÕES

7. A Dominadora será responsável pelo bem-estar e pelo treinamento, a orientação e a disciplina da Submissa. Decidirá o tipo de treinamento, a orientação e a disciplina, o momento e o lugar de administrá-los, atendendo aos termos acordados, os limites e os procedimentos de segurança estabelecidos neste contrato ou acordado ainda nos termos da cláusula 3.

8. Se em algum momento a Dominadora não mantiver os termos acordados, os limites e os procedimentos de segurança estabelecidos neste contrato ou acordados na cláusula 3, a Submissa tem direito a finalizar este contrato imediatamente e a abandonar seu serviço à Dominadora sem aviso prévio.

9. Atendendo a esta condição e às cláusulas 2-5, a Submissa tem que obedecer em tudo à Dominadora. Atendendo aos termos acordados, os limites e os procedimentos de segurança estabelecidos neste contrato ou acordados na cláusula 3, deve oferecer à Dominadora, sem perguntar nem duvidar, todo o prazer que esta lhe exija, e deve aceitar, sem perguntar nem duvidar, o treinamento, a orientação e a disciplina em todas suas formas.

VIGÊNCIA E TÉRMINO

10. A Dominadora e a Submissa assinam este contrato na data de início, conscientes de sua natureza e se comprometendo a acatar suas condições sem exceção.

Cinquenta tons de verde (Camren)Onde histórias criam vida. Descubra agora