QUINTO DEPUTADO

636 1 0
                                    


QUINTO DEPUTADO

Considero que essa última proposta não carece de ironia. O meu colega deseja pôr um termo definitivo aos abusos dos Camisas-Púrpuras e propõe fazê-lo empregando um dos mais odiosos procedimentos do regime dos Camisas-Púrpuras, ou seja, a edição de leis penais retroativas.

Meu colega teme que, sem possuir um regulamento específico a tentativa de validar e implementar os atos "lícitos" do regime deposto e anular ou reparar os atos "viciados" criará uma situação caótica. Parece-me que ele não entende o quanto a suaproposta de lei é um remédio perigoso para essa Insegurança.

Não é difícil defender de forma convincente uma legislação que ainda não foi criada. Todos concordamos que seria maravilhoso ter os fatos fixados no papel de forma clarae definitiva. O que deve, porém, constar nessa legislação?

Um dos meus colegas comentou o caso da pessoa que deixou de notificar àsautoridades a perda de seus documentos de identidade no prazo de cinco dias. Esse colega entende que a decisão que condenou essa pessoa à pena de morte deve ser reprovada, porque era evidentemente desproporcional à infração cometida. Devemos, porém, lembrar que naqueles momentos crescia muito o movimento clandestino de resistência contra os Camisas-Púrpuras e o regime enfrentava agressões contínuas por parte de pessoas com falsos documentos de identidade.

Avaliando a situação do ponto de vista dos Camisas-Púrpuras, percebemos que eles enfrentavam um sério problema. A única objeção que pode ser feita à solução por eles dada (além do fato de que nós não gostaríamos que eles resolvessem o problema) é que eles atuaram com um rigor maior do que aquele que pareciam exigir as circunstâncias.

Como pensa o colega, tratar em sua lei o caso em discussão e outros parecidos? Queremos negar que durante o regime dos Camisas-Púrpuras existia a necessidade depreservar a ordem pública? Não preciso continuar a análise das dificuldades que provocaria aelaboração dessa proposta legislativa, pois são evidentes para quem quer refletir sobre o assunto. Gostaria de indicar agora a minha própria proposta.

Um autor particularmente respeitado afirmou que a finalidade principal do direito penal é a de permitir que se manifeste o instinto humano da vingança. Há períodos históricos nos quais devemos permitir que esse instinto se exprima diretamente, sem a mediação das formas jurídicas.

Acredito que vivemos em um desses períodos. Aliás, o problema dos Denunciantes Invejosos começou a se resolver na prática. É cada vez mais freqüente ler nos jornais que um destes lacaios do regime dos Camisas-Púrpuras recebeu sua justa punição em um lugar deserto. A população trata do assunto da forma que considera adequada. Decidindo deixá-la atuar e dando a mesma orientação às autoridades policiais e às promotorias, o problema será prontamente resolvido sem nenhuma intervenção oficial.

Sem dúvidas, haverá certas confusões e alguns inocentes serão machucados. A vantagem é que o nosso governo e o nosso sistema jurídico não serão envolvidos no caso e,assim, evitaremos entrar em um labirinto sem saída, tentando separar o certo do errado no regime dos Camisas-Púrpuras.

----

Qual dessas recomendações será adotada por você em sua qualidade de Ministro de Justiça?

LON L. FULLER

O Caso Dos Denunciantes InvejososOnde histórias criam vida. Descubra agora