SEGUNDA PARTE
CINCO NOVAS OPINIÕES SOBRE
O CASO DOS DENUNCIANTES INVEJOSOS
Um mês após a conferência com a participação dos cinco deputados, você, Ministro de Justiça, ainda está em dúvida, não podendo decidir sobre a melhor solução para o problema dos Denunciantes Invejosos.Discussões com funcionários do Departamento de Assuntos Legislativos de seu Ministério mostraram que as soluções propostas pelos deputados podem causar problemas jurídicos. Foi-lhe apontado que a edição de uma lei retroativa, que definiria o comportamento" denunciação por inveja", prevendo penas criminais para os Denunciantes, poderia ser declarada inconstitucional, já que a Constituição em vigor proíbe as leis penais retroativas.
A proposta de não fazer nada a respeito desses Denunciantes, além de criar problemas políticos, expõe o governo ao risco de ser processado. Os tribunais poderiam condenar o Estado a pagar altíssimas indenizações por ter deixado sem reparação a patente injustiça que sofreram as vítimas das denunciações invejosas.
Diante desse impasse, você decidiu convocar uma nova conferência para ouvir, dessa vez, a opinião de alguns renomados juristas, dos quais se esperava uma adequada orientação.
Duas semanas depois, no salão nobre do antigo prédio da faculdade de direito,você deu início aos trabalhos dessa conferência. Participaram do debate cinco professores de direito, que opinaram da seguinte maneira.
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O Caso Dos Denunciantes Invejosos
Non-FictionO texto permite retornar a antiga polêmica sobre a validade e a moralidade do direito. O que acontece quando uma norma jurídica se revela injusta? O que deve fazer o juiz quando a aplicação das leis leva a resultados inaceitáveis? Para responder est...