Fred e Jeorge Weasley- vamos comer você nesta mesa.

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voltei, mais um vídeo especial 10k, gostaria de dizer que este imagine eu me inspirei completamente em 50 tons de cinza, espero que gostem, perdoem-me por qualquer erro ortográfico, estou tentando não deixar nenhum, mas acaba saindo...

Deixem uma estrelinha e se puder, comente; Boa Leitura<3

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Contrato:


ENTRE

OS SENHORES FRED WEASLEY E JEORGE WEASLEY, com domicilio no Ottery St. Catchpole em Devon, Inglaterra, ("os Dominantes")

E A SRTA. S/N S/S, com domicilio no SW Green Street 1114, apartamento 7, Haven Heights, Vancouver, 98888 Washington ("a Submissa")

AS PARTES ACORDAM O SEGUINTE:

1. A seguir estão os termos de um contrato vinculativo entre os Dominantes e a Submissa.

TERMOS FUNDAMENTAIS:

2. O propósito fundamental deste contrato é permitir que a Submissa explore sua sensualidade e seus limites de forma segura, com o devido respeito e cuidar de suas necessidades, seus limites e seu bem-estar.

3. Os Dominantea e a Submissa acordam e admitem que tudo o que aconteça sob os termos deste contrato será consensual e confidencial, e estará sujeito aos limites acordados e aos procedimentos de segurança que se contemplam neste contrato. Podem acrescentar-se limites e procedimentos de segurança adicionais.

4. Os Dominantes e a Submissa garantem que não padecem de infecções sexuais nem enfermidades graves, incluindo HIV, herpes e hepatite, entre outras. Se durante a vigência do contrato (como se define abaixo) ou de qualquer ampliação do mesmo, uma das partes for diagnosticada ou tiver conhecimento de padecer de alguma destas enfermidades, compromete-se a informar à outra imediatamente e em todo caso, antes que se produza qualquer tipo de contato entre as partes.

5. É preciso cumprir as garantias e os acordos anteriormente mencionados (e todo limite e procedimento de segurança adicional acordado na cláusula 3). Toda infração invalidará este contrato com caráter imediato e ambas as partes aceitam assumir totalmente ante a outra as consequências da infração.

6. Todos os pontos deste contrato devem ler-se e interpretar-se à luz do propósito e os términos fundamentais estabelecidos nas cláusulas 2-5.

FUNÇÕES

7. Os Dominantes serão responsáveis pelo bem-estar e pelo treinamento, a orientação e a disciplina da Submissa. Decidirão o tipo de treinamento, a orientação e a disciplina, e o momento e o lugar de administrá-los, atendendo aos termos acordados, os limites e os procedimentos de segurança estabelecidos neste contrato ou acordado ainda nos termos da cláusula 3 acima.

8. Se em algum momento os Dominantes não mantiverem os termos acordados, os limites e os procedimentos de segurança estabelecidos neste contrato ou acordados na cláusula 3, a Submissa tem direito a finalizar este contrato imediatamente e a abandonar seu serviço aos Dominantes sem prévio aviso.

9. Atendendo a esta condição e às cláusulas 2-5, a Submissa tem que obedecer em tudo aos Dominantes. Atendendo aos termos acordados, os limites e os procedimentos de segurança estabelecidos neste contrato ou acordados na cláusula 3, deve oferecer aos seus Dominantes, sem perguntar nem duvidar, todo o prazer que este lhe exija, e deve aceitar, sem perguntar nem duvidar, o treinamento, a orientação e a disciplina em todas suas formas.

INÍCIO E VIGÊNCIA

10. Os Dominantes e a Submissa assinam este contrato na data de início, conscientes de sua natureza e comprometendo-se a acatar suas condições sem exceção.

ℑ𝔪𝔞𝔤𝔦𝔫𝔢𝔰  ℌ𝔬𝔱 - Harry Potter BoysOnde histórias criam vida. Descubra agora