Confusas

2.4K 257 224
                                    

Ao chegarem na sala de aula, Silvia já estava em seu lugar, que para o azar de Soraya, era do seu lado.
Apesar do clima pesado, a aula seguiu normalmente.

- Vamos falar sobre o preâmbulo da constituição brasileira? Alguém pode me explicar o que é o preâmbulo? - Simone andava pra lá e pra cá encarando os estudantes.

- Vamos gente! Eu sei que vocês já devem ter ouvido falar... me expliquem o que vocês sabem à respeito... - Pediu, porém não obteve resposta de nenhum dos estudantes.

- Cristina... - Apontou para a garota logo à frente.

- É o prefácio do texto constitucional...? - Respondeu a estudante em dúvida.

- Não sei. É? - Ironizou a professora.

- Precisam ser mais confiantes em si mesmos ao responder qualquer pergunta. Como vão chegar em um tribunal para defender o seu cliente com essa dúvida toda? Ou mesmo em uma sala de aula sem a segurança de um professor? - Simone encarou Cristina.

- Agora me digam, qual é o objetivo do preâmbulo? - Voltou a perguntar recebendo o silêncio como resposta.

- Silvia!

- Eu não faço ideia, professora. - Respondeu a aluna.

- Certo... então estude.

- Soraya! - Apontou para a loira que ouvia tudo atentamente.

- A Cristina foi acertiva em sua explicação. De fato o preâmbulo é o prefácio do texto constitucional, e o seu objetivo é deixar explícito os valores que guiam todo todo o texto. Ele também serve de orientação interpretativa, enunciando os princípios constitucionais mais valiosos, assim como as ideias essenciais que alimentaram sua criação. - Soraya explicou de forma rápida e olhando nos olhos da professora. Também arrancou um singelo sorriso de Cristina ao confirmar sua acertividade na resposta.

- Muito bem. Clara, objetiva e segura.
Agora seguindo a explicação da nossa colega, vamos abrir o livro na página 76, e ler o nosso preâmbulo.

Todos abriram os livros, lendo o texto em voz baixa.

- Vamos gente... leiam! Eu quero ouvir.

- Pedro!

- Por que eu? - Perguntou franzindo o cenho.

- Eu preciso mesmo responder essa pergunta, Pedro? - Encarou o rapaz e disse com rispidez.

Ele voltou a olhar para o livro e iniciou a leitura em voz alta.

- "Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte, para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil." - Finalizou Pedro.

- Obrigada, Pedro. E bem, como podem ver, o nosso preâmbulo constitucional cita a divindade "Deus", o que acaba causando um certo choque entre a religião e o Estado, levando em consideração que o Brasil adota o chamado Estado Laico. Inclusive acabou por se iniciar uma discussão judicial entre o Acre e o STF à respeito disso. No preâmbulo deles, não havia menção à Deus, e eles queriam que ele seguisse o padrão do prefácio dos outros estados do Brasil. Por fim, não conseguiram fazer nada à respeito disso, alguém pode me explicar por que?

- Porque o preâmbulo não tem força normativa. Ele não é uma lei. - Soraya respondeu.

- Perfeitamente, Soraya! - Simone sorriu para a estudante e Silvia encarou a professora.

Forbidden ClassesOnde histórias criam vida. Descubra agora