INCISO I - IGUALDADE DE GÊNERO

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ANALISANDO O INCISO I

Art. 5º, I, CF – “Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;”

O primeiro inciso do artigo 5º da Constituição Federal trata do que chamamos de “igualdade de gênero”. Ou seja, prevê que todas as pessoas, independentemente de seu gênero, são iguais sob a ótica da Constituição. Isso quer dizer que todas e todos devem ter os mesmos direitos, oportunidades, responsabilidades e obrigações. Esse inciso é tão importante que é considerado um direito fundamental, indispensável à cidadania, à sociedade e ao Estado brasileiro.

Para compreender o inciso I e a igualdade de gênero prevista nele, precisamos antes entender o Princípio da Igualdade, ou Princípio da Isonomia. Para isso, é necessário retomar a leitura do Caput do Artigo 5º e compreender o conceito de igualdade definido por ele.

caput do artigo 5º diz o seguinte:

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes;”.

Essa igualdade de que trata o caput deve ser entendida tanto como igualdade formal, ou seja, a garantia de que todos os cidadãos e residentes no país devem receber tratamento idêntico perante a lei, quanto como igualdade material, que abraça a ideia de que os indivíduos são diferentes e que essas particularidades devem ser levadas em conta em busca de um balanceamento ideal. Dessa forma, cabe ao Estado a função de promover o combate a desigualdades, determinando políticas que levem em consideração as especificidades de grupos sociais diferentes.

É, então, justamente a partir dessas ideias de igualdade formal e igualdade material que se deve ler o inciso I. Isso é dizer que a igualdade de gênero não ignora a existência de diferenças entre homens e mulheres, mas sim afirma que o gênero não deve ser um critério de discriminação negativa. O que a igualdade de gênero propõe é que o gênero não deve ser um critério de discriminação negativa, ou seja, que o gênero não pode ser a causa para que se reconheça a uma pessoa menos direitos ou mais obrigações. Isso significa dizer que a igualdade de gênero abraça a ideia de que os indivíduos são diferentes e que essas particularidades devem ser levadas em consideração a fim de garantir que, independentemente de seu gênero, todas as pessoas tenham as mesmas oportunidades para se desenvolver, com suas ações e vozes sendo valorizadas igualmente.

É nessa mesma linha que se deve observar que, para que a defesa dos direitos das mulheres seja efetiva, no sentido de construção de uma sociedade verdadeiramente igualitária e que preza pelo bem-estar e liberdade de todos os seus cidadãos e cidadãs, é essencial que a sociedade dê atenção às necessidades específicas dos diferentes grupos de mulheres. Assim, a igualdade de gênero só será plenamente concretizada se formos capazes de, por meio da legislação e de políticas públicas adequadas, garantir a todas as mulheres (cis e trans), independentemente de sua cor, origem, orientação sexual ou classe social as oportunidades e direitos necessários para que elas se desenvolvam em toda sua potência.

QUAL A RELEVÂNCIA DA IGUALDADE DE GÊNERO?

A igualdade de gênero é um dos pilares para construção de uma sociedade verdadeiramente igual, justa e democrática. Ela surge do reconhecimento de que vivemos em uma sociedade que, sistematicamente, discrimina mulheres por seu gênero e estabelece o compromisso de alterar essa situação. É nesse sentido, que alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as meninas e mulheres é, inclusive, um dos objetivos de desenvolvimento sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU), conhecidos como Agenda 2030. Em resumo, são metas da organização a serem cumpridas até o ano de 2030 e a igualdade de gênero é a quinta dela.

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