INCISO XII - SIGILO

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INCISO XII – SIGILO

“É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.”

SIGILO, UMA GARANTIA CONSTITUCIONAL

Comunicar-se faz parte da natureza humana. Estamos sempre conversando com outras pessoas. Há não muito tempo, usávamos cartas e telegramas como ferramentas de diálogo, espaço hoje ocupado por tecnologias como as redes sociais. Se por um lado a tecnologia aproxima indivíduos com interesses em comum, por outro gera uma preocupação: como garantir o sigilo das nossas informações?

No Brasil, o sigilo das comunicações é um dos direitos fundamentais descritos no artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Entretanto, esse direito de sigilo não é absoluto, existindo exceções para sua preservação. Ele pode, por exemplo, ser quebrado quando houver determinação judicial para tal, como em casos de crimes em que ocorre uma troca de informações entre os envolvidos. Dessa forma, a quebra do sigilo pode ser utilizada como prova para o julgamento.

O QUE O INCISO XII DIZ SOBRE SIGILO?

O artigo 5º, em seu inciso XII, afirma que:

“XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;”


De acordo com o inciso XII, não se pode violar o sigilo das correspondências, das comunicações telegráficas e telefônicas e dos dados dos indivíduos, a não ser em casos em que houver determinação judicial. Cabe ressaltar que essa ordem judicial deve estar ligada exclusivamente a atos ilícitos, ou seja, crimes.

Como já explicamos no texto sobre o princípio da legalidade, mesmo com nossa Constituição garantindo diversas liberdades, nós só podemos exercê-las se respeitarmos todas as leis do País. Logo, não podemos usar o sigilo de comunicações para cometer crimes, por exemplo.

Uma curiosidade do inciso XII é que ele causa, até hoje, confusão entre estudiosos graças a um equívoco na escrita de seu texto. Dê uma olhada no inciso novamente e tente achá-lo! Encontrou?

No trecho “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial”, a frase “no último caso” acaba dando um novo sentido ao inciso. Se analisarmos gramaticalmente, parece que a correspondência, as comunicações telegráficas e as de dados são invioláveis em qualquer situação, enquanto a comunicação telefônica seria a única que poderia ser violada.

Porém, fique calmo. Ao longo do texto explicaremos esses diferentes entendimentos e também como funciona o direito ao sigilo na prática.

Quais são os tipos de Comunicação? 

Para facilitar a compreensão do inciso XII, vamos distinguir os tipos de comunicação descritos em seu texto:

Correspondência: são aquelas que você recebe em casa, como avisos bancários, contas para pagar ou até mesmo uma carta que alguém tenha escrito para você;
Comunicação telegráfica: Estamos falando do telex e do telegrama. O telegrama é uma comunicação rápida enviada na forma escrita e hoje também pode ser enviada pela internet. O telex é uma tecnologia que não existe mais, mas que era uma máquina onde a mensagem era digitada e enviada para o destinatário;
Dados: Os mais comuns são os bancários, como o extrato de sua conta corrente, mas também podem ser aqueles que você insere em sites para comprar produtos online, por exemplo;
Comunicações telefônicas: Referem-se às ligações feitas por telefone, seja ele fixo ou móvel; 

Constituição Federal - Artigo 5°Onde histórias criam vida. Descubra agora