INCISO XI - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO

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INCISO XI – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO

“A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."

Você sabia que a Constituição Federal de 1988, conhecida como Constituição Cidadã, garante a segurança do seu domicílio? Em seu Artigo 5º estão previstos os chamados direitos fundamentais, que têm como objetivo assegurar uma vida digna, livre e igualitária a todos. Ele possui 77 incisos que descrevem esses direitos, e o Politize!, em parceria com o Instituto Mattos Filho, desenvolveu um projeto para analisar cada um deles. Agora, falaremos sobre o Inciso XI, que trata da violação de domicílio.

Artigo 5º – “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”

VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO? O QUE DIZ O INCISO XI?

inciso XI do Artigo 5º define que:

XI – “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”

Logo, a violação de domicílio é ilegal, mas existem exceções em casos específicos, como em situações de flagrantes de crimes, desastres, para prestação de socorro ou por determinação judicial (neste último exemplo, podendo realizar a operação apenas de dia). Para os que violam a norma da inviolabilidade, as sanções estão definidas no Código Penal.

O inciso XI também está diretamente ligado ao direito à intimidade, garantido no inciso X do mesmo artigo, que entende a casa como refúgio ou espécie de santuário.

Porém, o que é considerado “casa”? Encontramos a resposta no artigo 150 do Código Penal, que define casa como:

Qualquer compartimento habitado. Aqui estão inclusas desde residências até veículos utilizados como habitação, como trailers e cabines de caminhão; Compartimento não aberto ao público, no qual um indivíduo exerce uma atividade. Em outras palavras, o local de trabalho do cidadão; Aposento ocupado de uma habitação coletiva, como hotel, pensão, entre outros. Atenção: habitações coletivas, enquanto abertas ao público, podem ser acessadas normalmente e não são consideradas como casa. Ou seja, os quartos ocupados pelos cidadãos são invioláveis, mas nas áreas de comum acesso de um hotel, por exemplo, pode-se entrar livremente quando o estabelecimento estiver aberto; Não se compreende no conceito de casa estabelecimentos como bares, casas de jogo e outros locais semelhantes.

Além de definir a ilegalidade da violação de domicílio, o inciso XI também prevê situações em que entrar na casa de alguém sem sua autorização não é crime. Tais exceções são:

Flagrante Delito

Quando alguém é flagrado cometendo um crime, as autoridades têm o direito de entrar no local para deter o infrator. Esse direito independe do horário ou do lugar, seja ele uma casa ou ambiente público, e não é tratado como uma violação de domicílio. Segundo o Código Penal, a definição de flagrante delito é:

Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

I – está cometendo a infração penal;

Constituição Federal - Artigo 5°Onde histórias criam vida. Descubra agora