INCISO XI – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO
“A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."
Você sabia que a Constituição Federal de 1988, conhecida como Constituição Cidadã, garante a segurança do seu domicílio? Em seu Artigo 5º estão previstos os chamados direitos fundamentais, que têm como objetivo assegurar uma vida digna, livre e igualitária a todos. Ele possui 77 incisos que descrevem esses direitos, e o Politize!, em parceria com o Instituto Mattos Filho, desenvolveu um projeto para analisar cada um deles. Agora, falaremos sobre o Inciso XI, que trata da violação de domicílio.
Artigo 5º – “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO? O QUE DIZ O INCISO XI?
O inciso XI do Artigo 5º define que:
XI – “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”
Logo, a violação de domicílio é ilegal, mas existem exceções em casos específicos, como em situações de flagrantes de crimes, desastres, para prestação de socorro ou por determinação judicial (neste último exemplo, podendo realizar a operação apenas de dia). Para os que violam a norma da inviolabilidade, as sanções estão definidas no Código Penal.
O inciso XI também está diretamente ligado ao direito à intimidade, garantido no inciso X do mesmo artigo, que entende a casa como refúgio ou espécie de santuário.
Porém, o que é considerado “casa”? Encontramos a resposta no artigo 150 do Código Penal, que define casa como:
Qualquer compartimento habitado. Aqui estão inclusas desde residências até veículos utilizados como habitação, como trailers e cabines de caminhão; Compartimento não aberto ao público, no qual um indivíduo exerce uma atividade. Em outras palavras, o local de trabalho do cidadão; Aposento ocupado de uma habitação coletiva, como hotel, pensão, entre outros. Atenção: habitações coletivas, enquanto abertas ao público, podem ser acessadas normalmente e não são consideradas como casa. Ou seja, os quartos ocupados pelos cidadãos são invioláveis, mas nas áreas de comum acesso de um hotel, por exemplo, pode-se entrar livremente quando o estabelecimento estiver aberto; Não se compreende no conceito de casa estabelecimentos como bares, casas de jogo e outros locais semelhantes.
Além de definir a ilegalidade da violação de domicílio, o inciso XI também prevê situações em que entrar na casa de alguém sem sua autorização não é crime. Tais exceções são:
Flagrante Delito
Quando alguém é flagrado cometendo um crime, as autoridades têm o direito de entrar no local para deter o infrator. Esse direito independe do horário ou do lugar, seja ele uma casa ou ambiente público, e não é tratado como uma violação de domicílio. Segundo o Código Penal, a definição de flagrante delito é:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I – está cometendo a infração penal;
VOCÊ ESTÁ LENDO
Constituição Federal - Artigo 5°
RandomExplicação sobre os direitos e garantias explicitados no Artigo 5° da Constituição Federal de 1988. Todo o conteúdo foi extraído do site "Politize!", que fez uma série de artigos, em parceria com o Instituto Mattos Filho, sobre a Constituição Brasil...