INCISO IV - LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO

7 0 0
                                    

“É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”

INCISO IV – A “LIBERDADE DE PENSAMENTO”

É possível que você já tenha indagado: Será que temos o direito de falar tudo aquilo que queremos, mesmo que isso ofenda o outro? A Liberdade de Manifestação do Pensamento, costumeiramente chamada de “Liberdade de Pensamento”, garantida no Inciso IV do Artigo 5° da Constituição de 1988, trata dessa questão, mas não é o único.

A liberdade de expressão é uma definição constitucional que também está presente no Inciso IX do Artigo 5º e que, em conjunto com o Inciso IV, asseguram a livre difusão de pensamentos, ideais e atividades. Contudo, a Constituição Cidadã instaurou limitações à manifestação do pensamento com o objetivo de garantir a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, representadas constitucionalmente no Inciso X do Artigo 5o.

Esse artigo é um dos principais de nossa Constituição porque determina os direitos fundamentais de todos os cidadãos do país, como direito à vida, à liberdade e à igualdade. A “liberdade de pensamento” configura, portanto, um dos principais instrumentos para se cumprir o direito à plena liberdade no Brasil.

O QUE O INCISO IV DIZ SOBRE “LIBERDADE DE PENSAMENTO” (E POR QUE O CORRETO É LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO)?

O artigo 5º, em seu inciso IV, afirma que:

“IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”


Logo, conclui-se que podemos expressar nossas opiniões e pensamentos sem que o Estado, ou qualquer outra pessoa, nos impeça disso. Porém, isso não significa que podemos agir com desrespeito, ofender ou ferir qualquer outra lei do País. A liberdade de manifestação do pensamento será garantida desde que, ao expressar uma opinião, as outras leis sejam respeitadas.

Cabe ressaltar que a definição de manifestação do pensamento é a de “expressão verbal, corporal e simbólica do indivíduo”. Se você mantiver o conteúdo em sua cabeça, mas não difundi-lo, não poderá ser julgado por isso.

Além disso, o inciso IV deixa clara a necessidade da identificação daquele que se manifesta, proibindo o anonimato. Revelar a identidade é obrigatório para que indivíduos sejam responsabilizados por seus atos caso ajam em desacordo com a lei.

Agora, você deve ter percebido que, por todo o texto, citamos o termo “liberdade de pensamento” entre aspas. Isso não foi por acaso. Apesar de ser comum que as pessoas o utilizem quando falam sobre diretos, há muita diferença entre a liberdade de manifestação do pensamento e a liberdade de pensamento.

O inciso IV, ao enunciar a livre manifestação do pensamento, defende não só o seu direito de pensar, mas principalmente a sua liberdade de expressá-lo. O Estado não pode entrar em sua mente e julgá-lo, portanto, ele atua e tutela sobre a materialização do que se passa por lá, que é a transmissão do pensamento para o meio verbal, físico ou simbólico.

Dessa forma, a proibição do anonimato só faz sentido se estiver ligada à liberdade manifestação do pensamento, pois ele pode, por exemplo, encobrir violações da honra e da imagem de terceiros, algo protegido pelo inciso X da Constituição.

Para melhor compreensão, basta pensar que a liberdade de pensamento faz parte do conceito de liberdade de manifestação do pensamento, mas só quando o conteúdo ainda está só na sua cabeça. Ao externalizar o que tem dentro de você para o mundo, se caracteriza a totalidade da manifestação do pensamento. Então, se quiser um sinônimo para liberdade de pensamento, o mais coerente seria usar “liberdade de consciência”.

Constituição Federal - Artigo 5°Onde histórias criam vida. Descubra agora