INCISO III - PROIBIÇÃO DA TORTURA

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“Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”

PROIBIÇÃO À TORTURA: O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO?

A Constituição de 1988 determina que a prática da tortura é proibida no Brasil, conforme descrito no inciso III do artigo 5º. O artigo 5º é uma das partes mais importantes da nossa Constituição, nele estão previstos os direitos que têm o objetivo de assegurar uma vida digna, livre e igualitária a todos os cidadãos do país.

A tortura é prática absolutamente proibida pela legislação brasileira e é objeto de diversos tratados e convenções internacionais. Como é contrária à proteção à vida e a integridade da pessoa humana, é considerada violação gravíssima aos Direitos Humanos e é um princípio geral do Direito Internacional. Por ser considerada um direito fundamental, a proibição  à tortura é uma cláusula pétrea de nossa Constituição. Isso significa que, mesmo que seja realizada uma reforma constitucional, a proibição à tortura deve necessariamente permanecer.

Neste texto vamos explicar para você o que o inciso III da Constituição fala sobre a tortura, qual a relevância da proibição dessa prática e como ela foi tratada ao longo da história em nosso país. Continue com a gente!

QUAL A RELEVÂNCIA DA PROIBIÇÃO À TORTURA?

O artigo 5º, em seu terceiro inciso, afirma que:

III – “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;”


A partir deste inciso, a Constituição de 1988 é clara em afirmar que a prática da tortura é expressamente proibida em território brasileiro. O inciso se aplica a qualquer pessoa, pois ao determinar que ninguém será submetido a tais atos violentos, incluem-se os brasileiros e qualquer estrangeiro dentro dos limites de nosso país. Além da tortura, esse inciso também prevê que nenhuma pessoa pode ser vítima de tratamento desumano ou degradante, pois em todos esses casos se estaria agindo contra a dignidade da pessoa humana e, portanto, devem ser reprovados pelo Estado brasileiro.

Pode parecer lógico que, ao garantir o direito à vida, a prevenção à tortura está implícita, porém deixá-la evidente foi uma maneira de relembrar as autoridades de que a tortura não deve ser tolerada. Esse direito é relevante porque busca proteger a vida e a integridade física e moral dos indivíduos e preveni-los de serem submetidos a atos cruéis e desumanos.

TRATAMENTO DESUMANO, TRATAMENTO DEGRADANTE E TORTURA

Tortura, tratamento desumano e tratamento degradante: apesar de diferentes, esses três conceitos estão relacionados, pois todos se referem a situações em que o direito de viver uma vida digna é impedido. O conceito de dignidade da pessoa humana, refere-se ao direito de todos os seres humanos serem respeitados pelo Estado e pela sociedade, de terem assegurados seus direitos e deveres fundamentais, de serem privados de tratamento desumano e terem condições mínimas para uma vida saudável.

A primeira organização que se preocupou em conceituar esses termos foi a Comissão Europeia de Direitos Humanos (CEDH), após analisar um caso de violações sistemáticas aos direitos humanos na Grécia. Segundo essa organização:

Tratamento desumano: é um tratamento que provoca grande sofrimento, físico ou mental. Não há razões para que ele aconteça e geralmente as pessoas são submetidas a esforços que passam dos limites humanos.Tratamento degradante: são os casos nos quais os indivíduos são levados a agir contra a sua vontade ou quando são humilhados perante si mesmos ou outras pessoas. O tratamento degradante é um tipo de tratamento desumano.Tortura: a tortura é um tratamento desumano aplicado sobre uma pessoa com um objetivo específico como, por exemplo, obter informações sobre a própria vítima ou um terceiro. A tortura seria então um tratamento desumano mais grave.

Constituição Federal - Artigo 5°Onde histórias criam vida. Descubra agora