INCISO VII – ASSISTÊNCIA RELIGIOSA
“É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.”
O artigo 5º da Constituição de 1988 trata dos direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros. Ele contém 78 incisos que têm como objetivo assegurar uma vida digna, livre e igualitária a todos do País. Em seu inciso VII, assunto tratado neste artigo, há a garantia da assistência religiosa em entidades civis e militares de internação coletiva. Porém, você sabe o que significa assistência religiosa e o que são essas instituições?
O INCISO
O artigo 5º, em seu inciso VII, afirma que:
“VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.”
Em um país como o Brasil, em que 92% da população tem alguma religião (IBGE – Censo 2010), prover o livre exercício da fé e a coexistência entre seus diferentes tipos é um dos pilares de nossa Constituição Cidadã. Como vimos no texto sobre liberdade de consciência e crença, a liberdade religiosa é um direito assegurado pelo inciso VI do artigo 5º, que garante aos brasileiros – e estrangeiros em território brasileiro – o direito de escolher qual religião seguir ou se não quer pertencer a alguma.
O Inciso VII, que trata da assistência religiosa, estende o direito à liberdade religiosa para aquelas pessoas que estão em entidades de internação coletiva. Isso significa que, se a pessoa está em um hospital, prisão ou quartel do exército, é preciso lhe garantir o exercício da sua religião, permitindo inclusive que líderes religiosos prestem assistência nesses estabelecimentos quando solicitado e aprovado pela instituição, exercendo suas ações de acordo com os moldes e limites aprovados pela mesma. A realização de cultos, por exemplo, depende da aceitação por parte da administração do local. Portanto, até os direitos fundamentais têm seus limites e devem seguir um protocolo pré-estabelecido.
O que é assistência religiosa?
Você já deve ter lido alguma notícia sobre a possibilidade de líderes religiosos fazerem visitas em prisões. É mais provável até que tenha visto capelas em hospitais, não é mesmo? Esses são exemplos básicos de assistência religiosa.
Segundo essa garantia, o Estado deve autorizar, nos termos da lei, as condições necessárias para que, independente da crença, os internos dessas entidades possam realizar seus cultos e exercer sua fé. Entretanto, não é necessário que essas instituições possuam espaços determinados para o exercício dos mais variados cultos, mas sim que garantam o direito ao exercício da fé das religiosidades que são solicitadas pelos indivíduos.
A REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA RELIGIOSA
Como vimos, a Constituição garante o direito à assistência religiosa, mas o que descreve como ele funcionará na prática são as leis. A principal delas é a Lei nº 9.982/2000, que regulamenta as visitas para atendimentos religiosos em hospitais da rede pública ou privada e nos estabelecimentos prisionais civis e militares.
Veja o que diz o primeiro artigo desta lei:
Art. 1o – “Aos religiosos de todas as confissões assegura-se o acesso aos hospitais da rede pública ou privada, bem como aos estabelecimentos prisionais civis ou militares, para dar atendimento religioso aos internados, desde que em comum acordo com estes, ou com seus familiares no caso de doentes que já não mais estejam no gozo de suas faculdades mentais.”
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Constituição Federal - Artigo 5°
DiversosExplicação sobre os direitos e garantias explicitados no Artigo 5° da Constituição Federal de 1988. Todo o conteúdo foi extraído do site "Politize!", que fez uma série de artigos, em parceria com o Instituto Mattos Filho, sobre a Constituição Brasil...