INCISO XV – LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO
“É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens."
INCISO XV – SOBRE A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO
Em nossa série sobre o Artigo 5º da Constituição Federal (CF) de 1988, chegou a hora de falar da Liberdade de Locomoção no Brasil, direito fundamental assegurado pelo inciso XV. Ligado aos ideais da Revolução Francesa, por que ele foi adotado no Brasil? Além disso, existem limitações à nossa mobilidade? Descubra as respostas para essas e muitas outras perguntas em mais um capítulo do conteúdo didático e descomplicado do Politize!
O QUE DIZ O INCISO XV?
– “É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”
O inciso XV da Constituição vigente trata do direito de ir e vir, da liberdade de locomoção do indivíduo dentro e para fora do Brasil. De maneira geral, ele permite às pessoas que aqui estão, tanto brasileiros (nativos e naturalizados) quanto estrangeiros (se estiverem com o passaporte de acordo com as normas estabelecidas), a possibilidade de andar nas vias públicas e frequentar espaços públicos de uso comum quando desejarem, sendo uma espécie de “poder exercitável” da população.Porém, como o próprio inciso deixa claro em seu texto, existem limites à liberdade de locomoção. O primeiro deles é que esse direito só é válido em tempos de paz, podendo ser impedido esse exercício caso seja decretado Estado de Sítio (Art. 137, CF), como em casos de guerra. Durante esse período, o Artigo 139 (CF) diz que o Presidente pode “obrigar a permanência (das pessoas) em localidades determinadas” (inciso I) e também “suspender a liberdade de reunião” (inciso IV), que são formas de impedir a livre mobilidade dos civis em momentos de emergência nacional.
Outro ponto importante é que a liberdade de locomoção vale apenas para os espaços públicos, dando poder de restrição às propriedades privadas. Logo, se, dentro da sua casa, você proibir que entrem em determinado cômodo, não há infração do inciso XV do Artigo 5º. Além disso, se invadirem seu território, os responsáveis responderão legalmente pelo ato, que é considerado uma infração da legislação. Dessa forma, há a proteção dos interesses do dono da área, que controla o fluxo dentro do que é seu.
Dentro do próprio artigo 5º, no inciso LIV, apresenta-se mais uma forma de privação da liberdade de locomoção, mas a partir de decisão do Poder Judiciário. Nele, é consentido ao Estado, seguindo os devidos processos legais (Art.93º, inciso IX, CF), a privação de liberdade e/ou dos bens da pessoa. Um exemplo é a prisão após julgamento. O indivíduo é proibido de andar livremente pelo país, ficando restrito às instalações das unidades prisionais.
A liberdade de locomoção no cenário internacional é diferente, pois não depende só das leis brasileiras. Para viajar aos EUA, por exemplo, é necessário que o brasileiro tenha um visto no passaporte, que é uma autorização concedida pelo governo estadunidense após ele analisar seus dados e o motivo da estadia no país. Para entrar no Brasil, os estrangeiros devem seguir a Lei de Migração, sancionada em 2017. Considerada humanitária, a norma facilita o processo de obtenção de documentos para legalizar a permanência do imigrante em solo nacional, seu acesso ao mercado de trabalho e aos serviços públicos, como o Sistema Único de Saúde (SUS).
A HISTÓRIA POR TRÁS DO INCISO
Você já ouviu as pessoas chamarem a Constituição de Magna Carta? Esse segundo nome remete ao primeiro documento ocidental de restrição ao poder dos monarcas da história.
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Constituição Federal - Artigo 5°
RandomExplicação sobre os direitos e garantias explicitados no Artigo 5° da Constituição Federal de 1988. Todo o conteúdo foi extraído do site "Politize!", que fez uma série de artigos, em parceria com o Instituto Mattos Filho, sobre a Constituição Brasil...