INCISO VI - LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E CRENÇA

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INCISO VI – LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E CRENÇA

“É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.”

LIBERDADE RELIGIOSA: O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO?

liberdade religiosa é garantida pela Constituição de 1988 e está descrita no artigo 5º, que possui 77 incisos sobre os direitos fundamentais garantidos aos cidadãos. Nesse texto falaremos sobre o inciso VI, que trata da liberdade de consciência e de crença. Esse direito é relevante a todos no país, tanto para aqueles que possuem uma religião e exercem sua crença, quanto para os que não têm religião. Vamos entender como esse conceito se aplica na prática?

LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA: O QUE DIZ O INCISO VI?

O artigo 5º, em seu sexto inciso, afirma que:

“Inciso VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.”


Esse inciso garante que todos os brasileiros e estrangeiros que moram no Brasil são livres para escolher sua religião, praticar e professar sua crença e fé, seja num ambiente doméstico ou em um lugar público.

Isso significa que os governos não podem agir no sentido de obrigar as pessoas a adotarem uma ou outra religião ou de proibir os cidadãos de seguirem uma crença e participarem de cultos, por exemplo. Assim, os brasileiros e estrangeiros que se encontrem no território nacional, devem ter a liberdade de escolher se serão católicos, evangélicos, umbandistas, espíritas ou adeptos de qualquer outra religiosidade.

E é claro, também é um direito de todos optar por não seguir uma religião se assim desejarem. A Constituição de 1988, ao garantir a liberdade de consciência, além de prever a liberdade para as pessoas escolherem sua religião e exercerem a sua fé, garantiu também o direito de não ter religião ou de ter convicções filosóficas que não estejam vinculadas à alguma religião.

O HISTÓRICO DA LIBERDADE RELIGIOSA NO BRASIL

Ao longo da história do Brasil, tivemos sete Constituições, sendo a primeira delas a Constituição de 1824 – também chamada de Constituição Imperial. Essa Constituição já garantia a liberdade religiosa e a proibição de perseguição por motivos religiosos, apesar de estabelecer algumas restrições para os cultos que não fossem da religião oficial do Estado, pois naquela época o Brasil não era um país laico.

Isso significa que a Igreja exercia influência nos assuntos do Estado, pois essas duas instituições não eram separadas. A religião oficial do Brasil era o Catolicismo e, apesar de haver liberdade religiosa, as religiões não oficiais deveriam realizar seus cultos apenas em lugares especificamente destinados a isso.

O Estado passa a ser laico no Brasil com a promulgação da Constituição de 1891, mas o direito à liberdade religiosa continuou a ser assegurado em todas as Constituições seguintes. Um marco importante para o Brasil no que diz respeito à liberdade religiosa é a assinatura da Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas – ONU, em 1948, que prevê em seu artigo 18 a garantia desse direito fundamental.

Liberdade religiosa e Estado laico

Mas, afinal, se tínhamos liberdade religiosa quando o Estado não era laico, qual é a relação do Estado laico com as liberdades de crença e consciência? Bom, primeiramente não é necessário que um Estado seja laico para que liberdades religiosas existam. Um país pode adotar uma religião oficial, mas permitir que seus cidadãos pratiquem outras religiões. É o caso da Dinamarca e do Reino Unido, por exemplo.

Constituição Federal - Artigo 5°Onde histórias criam vida. Descubra agora