INCISO IX – LIBERDADE DE EXPRESSÃO
“É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”
A liberdade de expressão é garantida pela Constituição de 1988, principalmente nos incisos IV e IX do artigo 5º. Enquanto o inciso IV é mais amplo e trata da livre manifestação do pensamento, o inciso IX foca na liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.
O artigo 5o é um dos mais importantes da nossa Constituição e contém os direitos fundamentais, difundidos entre seus 78 incisos, que têm o objetivo de assegurar uma vida digna, livre e igualitária a todos os cidadãos do País.
O QUE DIZ O INCISO IX?
O que se lê no inciso IX do artigo 5º é o seguinte:
“IX – É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;”
A partir do enunciado, podemos concluir que, no Brasil, todos têm o direito de expressar suas ideias, opiniões e sentimentos das mais variadas formas, sem que essa expressão seja submetida a um controle prévio, por censura ou licença.
De forma sintética, a censura é um controle prévio que se faz sobre materiais que serão publicados, enquanto a licença é uma autorização dada pelo Estado para a divulgação de conteúdo. A censura foi uma medida muito adotada na época da Ditadura Militar.
O intuito do inciso IX, portanto, é proteger a expressão da atividade intelectual, artística (por exemplo: músicas, produções audiovisuais, artes plásticas, etc.), científica (por exemplo: artigos científicos, publicações acadêmicas, etc.) e de comunicação (por exemplo: televisão, rádio, jornais, revistas, etc.).
Vale ressaltar que as expressões “atividade intelectual” e “de comunicação” são bastante amplas, abarcando todo tipo de manifestação de ideias, opiniões ou sentimentos, e ainda a transmissão de informações sobre qualquer tema ou assunto.
O HISTÓRICO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO BRASIL ATÉ A CONSTITUIÇÃO DE 1988
No Brasil colonial não se cogitava dessa liberdade, devido à opressão e controle exercidos por Portugal. Naquela época, a difusão de novas ideias políticas no Brasil não era desejada.
A Constituição de 1824 consagrou a liberdade de expressão e de imprensa, vedando a censura. No entanto, no período em que vigorou, a efetividade dessas liberdades deixou bastante a desejar. Lideranças locais exerciam censura para calar principalmente os seus críticos. Houve graves episódios de violação à liberdade de expressão durante o 1º Reinado e o período da Regência, mas no 2º Reinado, o respeito à liberdade de expressão ganhou força.
Em nossa primeira Constituição republicana, de 1891, essas liberdades foram mantidas, vedando-se o anonimato, mas ainda havia diversos casos de censura e de perseguição a adversários políticos.
Na Constituição de 1934 foi mantida a garantia da liberdade de expressão e a proibição do anonimato, mas eram censurados os “espetáculos e diversões públicas” e proibida a “propaganda de guerra ou de processos violentos para subverter a ordem econômica e social”.
A Constituição de 1937 manteve nominalmente a liberdade de expressão, mas instituiu a censura prévia “da imprensa, do teatro, do cinematógrafo, da radiodifusão, facultando à autoridade competente proibir a circulação, a difusão ou a representação”. Nessa época, os críticos do governo foram implacavelmente perseguidos por suas ideias e foi criado o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), que exerceu ferrenhamente a censura dos meios de comunicação.
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Constituição Federal - Artigo 5°
De TodoExplicação sobre os direitos e garantias explicitados no Artigo 5° da Constituição Federal de 1988. Todo o conteúdo foi extraído do site "Politize!", que fez uma série de artigos, em parceria com o Instituto Mattos Filho, sobre a Constituição Brasil...