INCISO XIII – LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL
“É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”
INCISO XII – O LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL NO BRASIL
O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 garante os direitos e liberdades fundamentais da população brasileira. Em seu inciso XIII, ele trata do Livre Exercício Profissional no País, que permite a prática de qualquer profissão, trabalho ou ofício que atender às qualificações profissionais estipuladas em nosso ordenamento jurídico.
Fonte primária de renda, o trabalho é essencial para a estabilidade econômica e social de qualquer nação porque permite ao povo que compre alimentos, imóveis e se entretenha no mundo em que vivemos. No sistema em que vivemos, o capital financeiro é primordial para a coexistência, segurança, bem-estar e qualidade de vida humana. Por isso, entender como funciona o Livre Exercício Profissional no Brasil é de extrema importância para compreender os limites e direitos que você tem sobre o assunto.
O QUE O ARTIGO 5º DIZ SOBRE O LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL?
O artigo 5º, em seu inciso XIII, afirma que:
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”;
O inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal garante aos cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil a liberdade de escolha e execução de qualquer trabalho, ofício ou profissão de acordo com o interesse e vocação de cada pessoa. Dessa forma, se tal trabalho puder ser exercido por esforço próprio e de acordo com as leis, o Estado não pode proibir ou constranger a escolha do indivíduo.
Porém, como dito acima, para que a profissão seja legal, suas ações não podem ir contra as leis. Portanto, o livre exercício profissional pode ser, sim, restringido. Existem limites a essa liberdade, como mostraremos mais à frente.
O inciso XIII não garante o trabalho a todos os cidadãos e nem as condições materiais para o exercício do mesmo. Logo, não se trata de um direito social e nem um direito ao trabalho – esse segundo está previsto no artigo 6º da Constituição Federal – mas sim de um direito individual, ou seja, uma liberdade conferida ao povo, que pode, ou não, exercê-la.
Como vimos anteriormente, não é só se a profissão ir contra a lei que há a possibilidade de limitação do livre exercício profissional. A seguir, vamos ver em quais casos essa restrição é legal.
LIMITES AO LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL
Lembrando, o livre exercício profissional pode ser proibido se não respeitar as leis do Brasil, mas existem outras situações que também permitem essa atitude. Alguns trabalhos, ofícios e profissões podem, por exemplo, exigir uma qualificação extra, isto é, conhecimentos necessários e essenciais para a prática da atividade profissional que estão previstos em lei federal, como o exame de ordem (OAB – Ordem dos Advogados do Brasil) para o exercício da profissão de advogado ou a inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) para médicos.
O livre exercício profissional, entendido como o ato de se escolher um trabalho, ofício ou profissão, é um direito individual e inviolável. Porém, a liberdade de escolha não implica na liberdade de exercício da atividade. Deu pra entender? Determinadas atividades estão submetidas ao preenchimento de pré-requisitos estabelecidos em lei. A partir do momento em que os requisitos são definidos, o livre exercício profissional passa a ser restrito, sendo que sua execução só será possível e legal mediante o cumprimento de tais obrigações.
VOCÊ ESTÁ LENDO
Constituição Federal - Artigo 5°
DiversosExplicação sobre os direitos e garantias explicitados no Artigo 5° da Constituição Federal de 1988. Todo o conteúdo foi extraído do site "Politize!", que fez uma série de artigos, em parceria com o Instituto Mattos Filho, sobre a Constituição Brasil...