"É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem"
DIREITO DE RESPOSTA: O QUE FAZER SE VOCÊ FOI OFENDIDO?
O direito de resposta é assegurado pelo Inciso V do artigo 5º da Constituição de 1988 e garante que, ao sofrer uma ofensa, você tenha o direito de se defender publicamente, na mesma proporção em que foi ofendido. É uma garantia constitucional que protege cidadãos e empresas, fazendo com que veículos de comunicação façam uso responsável de informações e também que tenhamos eleições mais justas.
O DIREITO DE RESPOSTA NA CONSTITUIÇÃO
O artigo 5º, em seu quinto inciso, afirma que:
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
O direito de resposta é uma garantia constitucional que assegura defesa a qualquer pessoa física ou jurídica que for ofendida por meio de matéria divulgada em um veículo de comunicação social ou comunicação em massa. Considera-se matéria qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra alguém. Por veículo de comunicação social entende-se aqueles que possam transmitir uma mesma informação para mais de um receptor, como, por exemplo, jornais impressos, mídia televisiva, portais de notícia, emissoras de rádio, entre outros.
Assim, o direito de resposta garante que quando há uma ofensa ou divulgação de notícia incorreta sobre uma pessoa ou organização, mesmo que por um erro de informação não intencional, lhe seja concedido o direito de se defender da ofensa ou de corrigir a informação incorreta no mesmo veículo de comunicação que a ofendeu. Isto é, o veículo responsável por publicar a ofensa ou a informação incorreta deverá divulgar a defesa ou a correção no seu próprio canal de comunicação - seja no jornal impresso, na televisão, na rádio, em blogs, entre outros.
A Lei 13.188/2015, ao regulamentar o direito de resposta e de retificação garantido pela Constituição de 1988, determina que a ofensa sofrida pode ser contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem da pessoa física ou jurídica ofendida.
COMO FUNCIONA O DIREITO DE RESPOSTA NA PRÁTICA?
Imagine que um jornal impresso da sua cidade tenha publicado uma matéria citando seu nome em uma situação equivocada, que prejudica sua reputação perante a sociedade. Segundo a nossa legislação, você tem direito de exigir que o mesmo jornal publique uma retratação, corrigindo a informação equivocada sobre você. É essa possibilidade de exigir, legalmente, que o veículo de comunicação conceda um espaço para você se defender, contar sua versão da história, que chamamos de direito de resposta.
E tem mais! A publicação da sua resposta deve ser feita de forma gratuita, ou seja, o veículo de comunicação não pode cobrar de você qualquer compensação financeira pelo espaço.
Mais de um veículo de comunicação compartilhou aquela mesma matéria que ofende a sua imagem? A lei garante que o direito de resposta pode ser exercido em todos os veículos que tenham divulgado, publicado, republicado ou transmitido aquela matéria inicial.
O direito de resposta se refere ao veículo de comunicação social e não ao sujeito que publicou a matéria. Caso a questão ofensiva tenha sido publicada por um autor reconhecido em um grande jornal impresso, o direito de resposta deve ser concedido pelo veículo de mídia que veiculou o conteúdo, não pela pessoa que proferiu a ofensa.
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Constituição Federal - Artigo 5°
De TodoExplicação sobre os direitos e garantias explicitados no Artigo 5° da Constituição Federal de 1988. Todo o conteúdo foi extraído do site "Politize!", que fez uma série de artigos, em parceria com o Instituto Mattos Filho, sobre a Constituição Brasil...