INCISO II - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

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“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: UMA GARANTIA FUNDAMENTAL

princípio da legalidade é previsto pela Constituição de 1988 e está descrito no inciso II do artigo 5º. Esse artigo da Constituição tem o objetivo de assegurar uma vida digna, livre e igualitária a todos os cidadãos do país.

O princípio da legalidade é uma das bases da nossa Constituição, pois protege o cidadão de ações abusivas do Estado. Isso porque, o princípio garante o respeito à lei: o cidadão é livre se agir conforme a legislação e o Estado pode apenas adotar condutas previstas em lei.

O QUE DIZ O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE?

O artigo 5º, em seu inciso segundo, afirma que:

Inciso II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

Esse inciso trata do princípio da legalidade, que é uma das bases de um Estado de Direito – um Estado regido por leis. Segundo esse princípio, as pessoas podem fazer tudo aquilo que a lei não as impede e o Estado pode fazer apenas aquilo que a lei o permite.

Antes de explicar como esse inciso funciona na prática, vamos entender o que é um princípio e o que significa legalidade:

O que é um princípio?

Um princípio é a base ou, como o próprio nome diz, é o início de tudo. No mundo jurídico, um princípio é uma ideia que vai sustentar todas as normas. Então podemos entender que o legislador definiu a legalidade como um princípio que sustenta outras leis. Isso significa que as nossas leis serão criadas sempre levando em conta essa ideia. Outro exemplo de princípio da nossa Constituição é a isonomia, segundo o qual todos são iguais perante a lei.

O que é legalidade?

Quando se fala em legalidade, a primeira coisa que precisamos ter em mente é a existência de um conjunto de normas que devem ser respeitadas. Em uma sociedade, as leis vão reprovar ou estimular determinadas condutas e serão aplicadas por uma autoridade competente. De acordo com a legalidade, a conduta de uma pessoa pode estar de acordo com as leis e ser considerada legal, ou estar em desacordo com as leis e ser considerada ilegal.

Assim, o princípio da legalidade garante que somente as leis podem criar obrigações às pessoas, ou seja, o Estado só pode exigir que você faça ou deixe de fazer algo se essa exigência estiver escrita em uma lei.

O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E O ESTADO DE DIREITO

Agora que sabemos o que é um princípio e o que é legalidade, vamos voltar ao que diz o inciso II. Primeiro de tudo, é preciso ter em mente que o princípio da legalidade é a essência de um Estado de Direito, e um Estado de Direito é um Estado regido pelas leis. Talvez você tenha se perguntado: não são todos os Estados regidos por leis?

Se você puxar na memória, vai lembrar que nas aulas de história se estudavam governos absolutistas, aqueles Estados nos quais havia um governante – geralmente o Rei – que detinha poderes ilimitados perante o restante da população. Esses poderosos governantes não precisavam seguir as leis, pois a sua vontade era o que determinava suas ações.

Como poderiam agir da maneira que bem entendessem, exerciam um poder desproporcional sobre as pessoas, o que poderia lhes causar medo, afinal, poderiam ser castigadas ou punidas a qualquer momento, mesmo que não houvesse razões aparentes para isso. Assim, o Estado de Direito, ao estabelecer leis para a sociedade e garantir que todos as cumpram, inclusive os governantes, dá segurança aos indivíduos.

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