chapter five

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Jungkook_de nada boneca

Jimin_eu eu sou uma boneca?

Jungkook_é sim é minha boneca

Jimin_mais e se alguém te escutar me chamando assim?

Jungkook_foda-se todos

Os dois riram e Jungkook desceu para pegar alguma coisa pra Jimin comer
...
Dia para os dois foi divertido eles se conheceram, assistiram filmes e Jungkook fez o tal contrato e neste momento ia ler para Jimin

CONTRATO DE RELAÇÃO KINKY BDSM

O SR. JEON JUNGKOOK (“o Dominante")

O SRTO. PARK JIMIN (“o SUBMISSO")

AS PARTES ACORDAM O SEGUINTE

1. A seguir estão os termos de um contrato vinculativo entre o Dominante e o Submisso.

TERMOS FUNDAMENTAIS

2. O propósito fundamental deste contrato é permitir que o Submisso explore sua sensualidade de forma segura, com devido respeito e cuidar de suas necessidades, seus limites e seu bem-estar.

3. O Dominante e o Submisso acordam e admitem que tudo o que aconteça sob os termos deste contrato que será consensual e confidencial, e estará sujeito aos limites acordados e aos procedimentos de segurança que se contemplam neste contrato. Podem acrescentar-se limites e procedimentos de segurança adicionais.

4. O Dominante e o Submisso garantem que não padecem de infecções sexuais nem enfermidades graves, incluindo HIV, herpes e hepatite, entre outras. Se durante a vigência do contrato (como se define abaixo) ou de qualquer ampliação do mesmo, uma das partes for diagnosticada ou tiver conhecimento de padecer de alguma destas enfermidades, compromete-se a informar à outra imediatamente e em todo caso, antes que se produza qualquer tipo de contato entre as partes.

5. É preciso cumprir as garantias e os acordos anteriormente mencionados ( e todo limite e procedimento de segurança adicional acordado na cláusula 3). Toda infração invalidará este contrato com caráter imediato e ambas as partes aceitam assumir totalmente ante a outra as consequências da infração.

6. Todos os pontos deste contrato devem ler-se e interpretar-se à luz do propósito e os términos fundamentais estabelecidos nas cláusulas 2-5.

FUNÇÕES

7. O Dominante será responsável pelo bem-estar e pelo treinamento, a orientação e a disciplina do Submisso. Decidirá o tipo de treinamento, a orientação e a disciplina, e o momento e o lugar de administrá-los, atendendo aos termos acordados, os limites e os procedimentos de segurança estabelecidos neste contrato ou acordado ainda nos termos da cláusula 3.

8. Se em algum momento o Dominante não mantiver os termos acordados, os limites e os procedimentos de segurança estabelecidos neste contrato ou acordados na cláusula 3, o Submisso tem direito a finalizar este contrato imediatamente e a abandonar seu serviço ao Dominante sem prévio aviso.

Jimin_se você quebra uma regra eu posso acabar sem te avisar?

Jungkook_exatamente mais não se preocupe eu não as quebro

9. Atendendo a esta condição e às cláusulas 2-5, o Submisso tem que obedecer em tudo ao Dominante. Atendendo aos termos acordados, os limites e os procedimentos de segurança estabelecidos neste contrato ou acordados na cláusula 3, deve oferecer bão Dominante, sem perguntar nem duvidar, todo prazer que este lhe exija, e deve aceitar, sem perguntar nem duvidar, o treinamento, a orientação e a disciplina em todas suas formas.

Jikook em "Você é Meu"Onde histórias criam vida. Descubra agora