Capítulo 1

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SOBRE O QUE VAMOS FALAR ARTIGO 121

Art 121. Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o do- mínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

Introdução

O presente trabalho pretende analisar as principais características do instituto jurídico, artigo 121, do CP, que tutela o objeto de maior valor do Ordenamento Jurídico, a vida:

Código Penal Artigo 121, Crime Contra Vida: Simples, Privilegiado, Qualificado, Feminicídio, Contra Autoridade e Homicídio Culposo.

Então, vamos nos aprofundar e conhecer os crimes contra a vida.

Dos Crimes Contra a Vida

Na primeira parte Especial do Código Penal, o artigo 121, trata o crime de homicídio. Ele pode ocorrer na modalidade culposa ou dolosa. O homicídio doloso é dividido em três modalidades:

Consumação

Considera-se consumado o delito, no momento em que a vítima deixa de existir, sendo a morte, resultado da agressão do agente.

Tal ato pode ser cometido pessoalmente pelo agente, ou por intermédio de terceiro(os).

O crime também pode ser executado por ação ou omissão (comissivo/omissivo) e ainda, pode ser: dolo direto ou de dolo eventual, vejamos!

Omissão

Um exemplo de crime por omissão é aquele em que o agente tinha o dever de alimentar o incapaz e não o faz, desejando o resultado morte por inanição, ou seja, aqui a conduta foi comissiva-omissiva e com dolo direto.

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Personagens Principais,

Delegada Joice,

Delegada Joice,

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Detento K9,

Detento K9,

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