COMEÇANDO EM CASA [PT 2]

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Em suma, o contrato social requer uma relação de filiação como membro de uma sociedade.

Teóricos do contrato social escrevem como se isso presumisse somente uma

escolha racional livre na primeira pessoa do singular. De fato, pressupõe uma

primeira pessoa do plural que já tenha aceito o ônus de pertencer à sociedade.

Mesmo no caso norte-americano, em que foi tomada uma decisão de adotar

uma constituição e criar uma jurisdição ab initio, ainda assim é verdade que uma

primeira pessoa do plural estava envolvida nessa elaboração. Isso é reconhecido

no próprio documento. "Nós, o povo (...)." Que povo? Ora, nós, que já

pertencemos à sociedade cujo vínculo histórico agora está reproduzido na lei. Só

faz sentido o contrato social na hipótese de haver algum tipo de "nós" précontratual.

Sendo assim, quem deve ser incluído no contrato? E por quê? E o que

fazemos com aquele que decide não participar? A resposta óbvia é que os

fundadores da nova ordem social já fazem parte dessa relação contratual: já se

concebiam como uma comunidade por um longo processo de interação social

que permitiu ao povo determinar quem deveria ou quem não deveria tomar parte

em seu futuro.

Além disso, o contrato social só faz sentido se as gerações futuras forem

incluídas. O propósito é estabelecer uma sociedade duradoura. De uma vez só,

portanto, surge aquela rede de obrigações não contratuais que vincula os pais aos

filhos e os filhos aos pais, e que assegura, quer queira quer não, que dentro de

uma geração a sociedade seja afetada pelos membros sem direito a voto, pelos

mortos e pelos nascituros, que contarão com algo diferente do que um mero

contrato entre os vivos se os direitos forem respeitados e o amor for digno.

Mesmo quando surge, como nos Estados Unidos, uma ideia de "nacionalidade

eletiva", para que os recém-chegados possam escolher pertencer, aquilo que é

escolhido não é exatamente um contrato, mas um compromisso na qualidade de

membro, cujas obrigações e privilégios transcendem qualquer coisa que possa

estar incluída em um acordo passível de anulação.

Não pode haver uma sociedade sem essa experiência de adesão à qualidade

de membro. É isso que me permite considerar os interesses e as necessidades de

desconhecidos como assuntos que me dizem respeito; que me permite

reconhecer a autoridade das decisões e das leis a que devo obedecer, mesmo que

estas não estejam ligadas diretamente aos meus interesses; que oferece um

critério para distinguir entre os que têm direito ao benefício dos sacrifícios que a

minha qualidade de membro exige de mim daqueles que são intrusos. Retiremos

COMO SER UM CONSERVADORHistórias para pegar e não largar. Descubra agora