Episódio 11

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Camila Cabello' Point of  View.

Existem vários papéis no interior do envelope. Eu os pego, com o coração disparado, sento na cama e começo a ler.
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CONTRATO.

No dia___________ de 2011 ("data de início")
 

ENTRE: LAUREN JAUREGUI, com domicilio no Escala 301, Seattle, Washington, (Dominante) E SRTA. KARLA CAMILA CABELLO, com domicilio no SW Green Street, apartamento 7, Haven Heights, Vancouver, Washington (Submissa)

AS PARTES ABORDAM O SEGUINTE.

1. A seguir estão os termos de um contrato vinculativo entre a Dominante e a Submissa.

TERMOS FUNDAMENTAIS.

2. O propósito fundamental deste contrato é permitir que a Submissa explore sua sensualidade e seus limites de forma segura, com o devido respeito e cuidar de suas necessidades, seus limites e seu bem-estar.

3. A Dominante e a Submissa concordam e admitem que tudo o que aconteça sob os termos deste contrato será consensual e confidencial, e estará sujeita aos limites abordados e aos procedimentos de segurança que se contemplam neste contrato. Podem acrescentar-se limites e procedimentos de segurança adicionais.

4. A Dominante e a Submissa garantem que não padecem de infecções sexuais nem enfermidades graves, incluindo HIV, herpes e hepatite, entre outras. Se durante a vigência do contrato (como se define abaixo) ou de qualquer ampliação do mesmo, uma das partes for diagnosticada ou tiver conhecimento de padecer de alguma destas enfermidades, compromete-se a informar à outra imediatamente e em todo caso, antes que se produza qualquer tipo de contato entre as partes.

5. É preciso cumprir as garantias e os acordos anteriormente mencionados (e todo limite e procedimento de segurança adicional abordado na cláusula 3) Toda infração invalidará este contrato com caráter imediato e ambas as partes aceitam assumir totalmente ante a outra as consequências da infração.

6. Todos os pontos deste contrato devem ler-se e interpretar-se à luz do propósito e os términos fundamentais estabelecidos nas cláusulas 2-5.

FUNÇÕES.

7. A Dominante será responsável pelo bem-estar e pelo treinamento, a orientação e a disciplina da Submissa. Decidirá o tipo de treinamento, a orientação e a disciplina, e o momento e o lugar de administrá-los, atendendo aos termos abordados, os limites e os procedimentos de segurança estabelecidos neste contrato ou abordado ainda nos termos da cláusula 3 acima.

8. Se em algum momento a Dominante não mantiver os termos abordados, os limites e os procedimentos de segurança estabelecidos neste contrato ou abordados na cláusula 3, a Submissa tem direito a finalizar este contrato imediatamente e a abandonar seu serviço a Dominante sem prévio aviso.

9. Atendendo a esta condição e às cláusulas 2-5, a Submissa tem que obedecer em tudo a Dominante. Atendendo aos termos abordados, os limites e os procedimentos de segurança estabelecidos neste contrato ou abordados na cláusula 3, deve oferecer a Dominante, sem perguntar nem duvidar, todo o prazer que esta lhe exija, e deve aceitar, sem perguntar nem duvidar, o treinamento, a orientação e a disciplina em todas suas formas.

INÍCIO E VIGÊNCIA.

10. A Dominante e a Submissa assinam este contrato na data de início, conscientes de sua natureza e comprometendo-se a acatar suas condições sem exceção.

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