2° Princípio. da igualdade de direitos e deveres entre homem e a mulher

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Este princípio encontra a sua consagração legal na lei magna ( na constituição) onde expressamente se proíbe qualquer descriminação baseada no sexo. Ainda deste princípio,  deriva o princípio da monogamia ou monoandria, segundo o qual os laços conjugais tem natureza exclusiva, não podendo aquele que se encontra no estado de casado, homem ou mulher contrair novo casamento sob pena de cometer o  crime de bigamia.

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