Este princípio encontra a sua consagração legal na lei magna ( na constituição) onde expressamente se proíbe qualquer descriminação baseada no sexo. Ainda deste princípio, deriva o princípio da monogamia ou monoandria, segundo o qual os laços conjugais tem natureza exclusiva, não podendo aquele que se encontra no estado de casado, homem ou mulher contrair novo casamento sob pena de cometer o crime de bigamia.