4° protecção. do filho nascido dentro ou fora do casamento e da criança em geral

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Isto porque acima de tudo se procura proteger os direitos da criança.  Como consequência deste princípio,  são facilitadas as acções para estabelecimento da filiação; institui-se adopção baseada no interesse do menor adoptado; etc.

Em todos estes casos,  o estado através dos seus órgão judiciais e de assistência, fiscaliza a forma como são exercidos estes institutos familiares.

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