Isto porque acima de tudo se procura proteger os direitos da criança. Como consequência deste princípio, são facilitadas as acções para estabelecimento da filiação; institui-se adopção baseada no interesse do menor adoptado; etc.
Em todos estes casos, o estado através dos seus órgão judiciais e de assistência, fiscaliza a forma como são exercidos estes institutos familiares.