O mutuo consentimento, seu caracter pessoal e actual

31 0 0
                                    

O segundo elemento de fundo ou substancial,  que integra o acto do casamento é o elemento psicológico e subjectivo: a vontade do nubente.

Autonomia da vontade na celebração do casamento,  que se traduz na liberdade matrimonial,  é considerada como um direito fundamental da pessoa humana, um verdadeiro direito de personalidade.

O consentimento deve revestir um carácter eminentemente pessoal. Cfr. Art. 35° n° 1 C. F. " é essencial para a validação do casamento que cada um dos cônjuges manifeste, de forma expressa, a vontade de contrair casamento com outro nubente:

Direito da familiaOnde histórias criam vida. Descubra agora