O casamento, como negócio bilateral e solene, é constituído por elementos de natureza substancial e de natureza formal, que podem ser classicados como:
Elementos de fundo
Elementos de formas
Validade de casamento:
O casamento, como negócio bilateral e solene, é constituído por elementos de natureza substancial e de natureza formal, que podem ser classicados como:
Elementos de fundo
Elementos de formas