A linha recta liga, pois, entre si, as pessoas que descendem uma de outra ou seja a estirpe, estirpe é um tronco comum de pessoas que têm um ascendente comum.
Quando se considere a linha recta do ascendente para o descendente, ou seja, do avó para o pai e para o filho, temos a linha recta descendente; se caminharmos em sentido inverso, a partir do descendente, ou seja, filho, pai e avô, temos a linha recta ascendente art. 11°, n°2 do código da família, tal como fazia o art, 1580° do Código civil.