São fontes dos negócios jurídicos familiares os factos ou actos jurídicos dos quais derivam os vínculos jurídicos familiares previstos na lei, ou seja, os que constituem a família
É interessante comparar as fontes dos negócios jurídicos familiares, tal como vinham previstos no código cívil , com as que constam do código da família.
O código civil, no art. 1576°, que iniciava o título IV, referente ao direito da família, estabelecia como fontes das relações jurídicas familiares.O casamento, o parentesco, a afinidade e a adopção.
Já no art. 7 do código da família diz que " são fontes das relações familiares o parentesco, a afinidade, o casamento, e união de facto. E logo no art. 8 explícita que " o parentesco estabelece-se por laços de sangue e por adopção.
Como veremos, o parentesco tem por causa natural e biológica a filiação pois ml estabelece-se sempre tendo por base uma ou mais relações de filiação.
Ao lado do parentesco surge, como fonte de relações jurídicas familiares, o casamento, o qual é considerado por muitos dos doutrinários que estudam o direito de família como a única fonte com dignidade para gerar as relações familiares, sendo as demais dele derivadas.
A união de facto carece, porém de ser reconhecida para que lhe possa ser atribuída a plenitude dos efeitos previstos na lei o que não significa que a união que não possa ser reconhecida seja totalmente postergada pela lei.
Por fim a afinidade que deriva do acto do casamento e liga o cônjuge aos parentes do outro cônjuge também constitui fonte de relações familiares, embora de muito menor alcance.