Fontes das relações jurídicas familiares

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São fontes dos negócios jurídicos familiares  os factos ou actos jurídicos dos quais derivam os vínculos jurídicos familiares previstos na lei,  ou seja, os que constituem a família

É interessante comparar as fontes dos negócios jurídicos familiares,  tal como vinham previstos no código cívil , com as que constam do código da família.

O código civil,  no art. 1576°, que iniciava o título IV,  referente ao direito da família,  estabelecia como fontes das relações jurídicas familiares.O casamento, o parentesco, a afinidade e a adopção.

Já no art. 7 do código da família diz que " são fontes das relações familiares o parentesco, a afinidade, o casamento, e união de facto. E logo no art. 8 explícita que " o parentesco estabelece-se por laços de sangue e por adopção.

Como veremos, o parentesco tem por causa natural e biológica a filiação pois ml estabelece-se sempre tendo por base uma ou mais relações de filiação.

Ao lado do parentesco surge, como fonte de relações jurídicas familiares,  o casamento, o qual é considerado por muitos dos doutrinários que estudam o direito de família como a única fonte com dignidade para gerar as relações familiares, sendo as demais dele derivadas.

A união de facto carece, porém de ser reconhecida para que lhe possa ser atribuída a plenitude dos efeitos previstos na lei o que não significa que a união que não possa ser reconhecida seja totalmente postergada pela lei.

Por fim a afinidade que deriva do acto do casamento e liga o cônjuge aos parentes do outro cônjuge também constitui fonte de relações familiares, embora de muito menor alcance.

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