Este tipo impede unicamente que duas pessoas casem uma a outra, mas não impedem que casem com outrem.
Temos como exemplos, aqueles que incidem sobre os parentes e afins na linha recta e sobre oa parentes no 2° grau na linha colateral ou seja os irmãos por laços de sangue ou adoptivos ( incesto) art. 26° C. Fam . Um outro exemplo refere-se a crime de homicídio voluntário cometido por um nubentes contra o cônjuge do outro ( conjugicidio).