O vínculo do parentesco têm também relevância no campo do direito penal, pois, nos casos em que existe parentesco entre o réu e a vítima, tal pode constituir circunstâncias agravantes, como no caso do crime de parricidio, que prevê a qualidade de ascendente da vítima como circunstância qualificativa do homicídio art, 355° do código penal.
Quando o agente tenha agido em desafronta de parente, essa circunstância é tida em conta para a atenuação da culpa -- art. 39° n° 13 do mesmo código