O parentesco

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O parentesco é  o vínculo que une duas pessoas, em consequência de uma delas descender da outra ou de ambas procederem de ascendente comum.

No código de família,  o conceito de parentesco por laços de sangue vem contido no art. 9° nos termos do qual " parentesco por laços de sangue é o vínculo que liga duas pessoas por virtude de uma descender da outra ou de ambas descenderem de progenitor comum".

Tem,  pois como causa o facto biológico de alguém descender de outrem ou entre ambos existir um comum ascendente. Tal como a generalidade dos direitos de família, o parentesco é, pois baseado, em regra, em laços carnais ou de sangue, mas não quer dizer que ele seja assim uniformemente aceite por todos oa povos, pois em algumas estruturas familiares não são só os laços de sangue que estabelecem as relações de parentesco.

O conceito de parentesco é, pois,  baseado em regra, e laços carnais ou de sangue mas não quer dizer que ele seja assim uniformemente aceite por todos os povos, pois em algumas estruturas familiares não são só os laços de sangue que estabelecem as relações de parentesco. Ex. No direito romano a família do tipo patriarcal era agnática ( ausência congénita do maxilar inferior).

Se for tomadas  em considerações de forma mais ampla as relações de parentesco vamos encontrar a família extensa ou grande família. Se os laços de parentesco forem restringidos ou limitados, temos a família estreita ou restrita que representa a tendência da sociedades modernas

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