Efeitos patrimoniais de casamento

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É bem sabido que o casamento além dos efeitos pessoais que produz na vida dos cônjuges,  produz também efeitos de grande relevância na sua vida patrimonial. 

A regulação jurídica da situação patrimonial dos cônjuges constitui o regime económico do casamento, que define e regula os poderes quanto à aquisição, disposição e gestão dos bens durante a vigência do vínculo matrimonial.

O nosso Código de Família,  Permite no seu artigo 49° n° 1 que os nubentes escolham entre;

1* O regime de comunhão de adquiridos.

2* O regime de separação de bens..

De salientar que está escolha deve ser feita na declaração inicial para o casamento art. 49° n°2. Aliás,  essa declaração so se torna necessária quando os nubentes queiram optar pelo regime de separação de bens -- art. 29° n°3. E esta declaração será confirmada pelos nubentes no acto de casamento -- art. 49°„ n° 2 .

Na falta de declaração dos nubentes,  o casamento considera-se contraído segundo o regime de comunhão de bens ou de adquiridos. Art. 49°„ n°3

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⏰ Última atualização: Apr 18, 2018 ⏰

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