CAPÍTULO 2: DECRETO 137
Direito Penal Mágico
Decreto 137
(Lei de Reabilitação do Infrator)§1
Depois de cumprir a sentença de dez anos (cf. Decreto 75, DPM) estipulada para o crime descrito (cf. Decreto 11 e Decreto 32, DPM), o perpetrador deve ser libertado de Azkaban com efeito imediato.
§2
(1) Após a liberação, o perpetrador sofre Modificação de Memória. Para este propósito, o perpetrador deve ser Obliviado sob supervisão.
(2) O Obliviate deve ser lançado por um oficial do Departamento de Execução das Leis da Magia, Escritório dos Aurores. Pelo menos dois outros Aurores devem estar presentes para monitorar e documentar o processo.
§3
(1) A Modificação da Memória refere-se ao período da delinquência e à totalidade da pena de prisão. Nenhuma outra memória ou desvio pode ser alterado pelo oficial.
(2) A Modificação de Memória também inclui um Substituto para o período de tempo correspondente.
(3) O regime jurídico do Substitutivo encontra-se nos Decretos 138 a 140 seguintes e não pode ser modificado.
§4
(1) Após a Modificação de Memória, o perpetrador deve ser transferido para seu Mentor.
(2) A Suprema Corte se reserva o direito de designar o Mentor e o Auror lançador do Obliviate em uma votação democrática. Nota adicional: os oficiais envolvidos são designados separadamente para cada liberação.
VOCÊ ESTÁ LENDO
Projeto 137.43.MD - TRADUÇÃO
FanfictionO interno 43.MD cumpriu a sentença de dez anos por seu envolvimento na guerra de Voldemort. No entanto, o Decreto 137 da Lei de Reabilitação do Infrator afirma que os ex-comensais da morte devem ser obliviados antes de serem libertados de Azkaban. C...