11 - Flowers Or Maybe Jewelry

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Existem vários papéis no interior do envelope. Eu os pego, com o coração disparado, e sento na cama e começo a ler.

CONTRATO

         No dia___________ de 2011 ("data de início")

ENTRE

         O SRTA. QUINN FABRAY, com domicilio no Escala 301, Seattle, 98889 Washington, ("a Dominante")

         E A SRTA. RACHEL BERRY, com domicilio no SW Green Street 1114, apartamento 7, Haven Heights, Vancouver, 98888 Washington ("a Submissa")

AS PARTES ACORDAM O SEGUINTE

         1. A seguir estão os termos de um contrato vinculativo entre A Dominante e a Submissa.

         TERMOS FUNDAMENTAIS

         2. O propósito fundamental deste contrato é permitir que a Submissa explore sua sensualidade e seus limites de forma segura, com o devido respeito e cuidar de suas necessidades, seus limites e seu bem-estar.

         3. A Dominante e a Submissa acordam e admitem que tudo o que aconteça sob os termos deste contrato será consensual e confidencial, e estará sujeito aos limites acordados e aos procedimentos de segurança que se contemplam neste contrato. Podem acrescentar-se limites e procedimentos de segurança adicionais.

         4. A Dominante e a Submissa garantem que não padecem de infecções sexuais nem enfermidades graves, incluindo HIV, herpes e hepatite, entre outras. Se durante a vigência do contrato (como se define abaixo) ou de qualquer ampliação do mesmo, uma das partes for diagnosticada ou tiver conhecimento de padecer de alguma destas enfermidades, compromete-se a informar à outra imediatamente e em todo caso, antes que se produza qualquer tipo de contato entre as partes.

         5. É preciso cumprir as garantias e os acordos anteriormente mencionados (e todo limite e procedimento de segurança adicional acordado na cláusula 3). Toda infração invalidará este contrato com caráter imediato e ambas as partes aceitam assumir totalmente ante a outra as consequências da infração.

         6. Todos os pontos deste contrato devem ler-se e interpretar-se à luz do propósito e os términos fundamentais estabelecidos nas cláusulas 2-5.

         FUNÇÕES

         7. A Dominante será responsável pelo bem-estar e pelo treinamento, a orientação e a disciplina da Submissa. Decidirá o tipo de treinamento, a orientação e a disciplina, e o momento e o lugar de administrá-los, atendendo aos termos acordados, os limites e os procedimentos de segurança estabelecidos neste contrato ou acordado ainda nos termos da cláusula 3 acima.

         8. Se em algum momento a Dominante não mantiver os termos acordados, os limites e os procedimentos de segurança estabelecidos neste contrato ou acordados na cláusula 3, a Submissa tem direito a finalizar este contrato imediatamente e a abandonar seu serviço a Dominante sem prévio aviso.

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