Legislação das gomas

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Li recentemente que, em média, dez porcento dos condutores de Lisboa utilizam o telemóvel enquanto praticam o ato de conduzir. Bem, tendo em conta as várias aplicações que o smartphone proporciona para a condução, é um número baixinho.

No entanto, é um número que a imprensa considera drasticamente alto. Mas muitos parecem partilhar comigo o seguinte ponto de vista (faço parte daqueles 10%).

Repare o leitor nisto: se um condutor dispuser da aplicação dos parques de estacionamento (permite localizar lugares vagos), é-lhe facilitado e até, inevitavelmente, assegurado um lugar que os outros condutores (desesperados) não conseguem encontrar. Se dispusesse desta aplicação talvez comprometesse a vida dos amigos do seu filho enquanto dirigia distraidamente à procura de um lugar vago em frente à escola, mas não apanhava uma multa por ter deixado o carro em cima do passeio.

Outro cenário possível é o condutor ter a aplicação que é capaz de localizar radares de velocidade. Deste modo, torna-se possível que um gajo que está a pensar em ir a 200 Km/h dentro de uma localidade se lembre de reduzir a velocidade e evitar apanhar uma multa por excesso de velocidade. Porém, ir a esta velocidade implica o uso continuado desta aplicação, dado que quem vai a 200 km/h passa por bastantes radares em pouco tempo.

O uso desta aplicação em conjunto com a velocidade que a que o condutor vai pode ser encaixado num perfil de suicida. Mas, mais uma vez, não seria multado por excesso de velocidade... Se fosse a tempo de reduzir a velocidade. Está bem, talvez só atropelasse uma velhinha... Ou duas.

Porém, mais preocupante ainda é quando um condutor sofre de Narcolepsia e se esquece de tomar os comprimidos da manhã. Para quem leu a legislação, novamente, sabe que não pode recorrer a métodos distrativos durante a condução para evitar adormecer: um desses métodos é jogar Candy Crush Saga enquanto se espera para entrar numa rotunda ou se está a aproximar de uma passadeira. Contudo, pessoalmente, acho um ótimo método para o estímulo pois é um jogo cheio de cores e explosões. Para além disso, há um homem com voz grossa que diz o quão deliciosa foi a jogada do efetor «Delicious» - entusiasmante o suficiente para substituir todos os comprimidos durante uma semana e, assim, evitar um acidente de viação.

Por benefício da dúvida, junte-se a mim e dê uma vista de olhos à legislação, artigo 84º do código:

1 - É proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radio-telefónicos.

2 - Excetuam-se do número anterior:

· Os aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado

· Pacientes com elevada susceptibilidade a adormecer, sendo então, permitido o acesso ilimitado à aplicação Candy Crush Saga no decorrer da marcha do veículo.

Confesso que nunca tinha lido o artigo 84.º, do Código da Estrada. Que tremenda perda de tempo escrever este texto em forma de sátira e, no final, constatar que uma absurda exceção ao código foi estabelecida ainda antes de eu sequer me propor a expô-la.

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