Direito objectivo-- é o sistema de normas jurídicas obrigatórias que regulam a conduta social de homens de uma determinada comunidade( sem excepções, as suas relações em sociedade e são garantidas pela ameaça de uma sanção. Assim por exemplo, as normas que definem a propriedade, os seus limites e extensão, os modo de adquirir, etc, sendo obrigatórios para todos os indivíduos, dizem respeito a realidade objectivas, constituindo, por isso mesmo" direito objectivo"
Direito subjectivo-- é o sistema de normas que concedem aos titulares de um direito objectivo poderes ou falcudades, reconhecidos e regulados pela autoridade do Estado, para poderem realizarem os seus interesses. Assim, por exemplo, os poderes que cada indivíduo tem( e que as normas objectivas reconhecem e garantem) de satisfazer os seus interesses adquirindo uma propriedade, conservando-a defendendo-a, etc, são já " direito subjectivo" interesses do sujeito, poder e garantia são elementos essenciais do direito subjectivo.