Ilicito penal-- Para se qualificar facto como ilícito penal a lei tem em conta diversos aspectos:
1* A conduta do infractor;
2* A vontade com que ele praticou o ilícito;
3* O fim com que o infractor teve em vista com a pratica do crime; e
4* Os meios usados para a pratica do crime.A infracção penal é um facto voluntario ilícito, pois o legislador penal designa o mais minuciosamente possivel os factos humanos que devem ser julgados ilícito, atendo ao modo pelo qual os mesmos são executados, de tal forma que a actividade do julgador consiste, fundamentalmente, em verificar se os casos concretos se enquadram nas descriçoes do lesgislador. Com efeito. E como já sebes, na lei penal está c onsagrado o principio da tipicidade.
A sanção penal incide sobre o agente ou autor do acto ilícito, tendo assim, carácter sancionatorio, dado que pune o infractor pelo mal que ele fez á sociedade quando violou um dos seus principios fundametais de cv onvivencia aplicando-lhe, por exemplo uma multa ou uma pena de prisão.
As sanções penais ou criminais não pretenden somente castigar o infractor pelo mal que praticou, mas tambem tem um objectivo preventivo, geralve especial; prevenção geral por pretender que face á sanção aplicada a comunidade tenha em atenção que tal pratica é punida por isso, não deve ser repetida por ninguém; e prevençao especial por pretender que através da aplicacao da sancao, por um lado, o agente ganhe consciencia do seu erro de modo a não voltar a pratica-la e por outro conseguir a reintegracao do delinqüente no meio social.