Como se sabe, o homem vive em sociedade, é um ser eminentemente social, e, enquanto tal, estabelece uma panóplia de relações sociais com os seus semelhantes, cuja importância exige, por vezes, uma certa regulamentação.
Ora, é precisamente quando o direito regula e tutela tais relações inter-subjectivas que elas se dizem relações jurídicas.
A relação jurídica pode ser tomada num sentido amplo e no sentido restrito ou técnico.
Num sentido amplo--relação jurídica é toda situação da vida social relevante para o direito, isto é, produtiva de efeitos jurídicos e portanto disciplinado pelo direito.
Num sentido técnico ou restrito- relação jurídica é toda relação da vida social disciplinada pelo direito, mediante atribuição a uma pessoa de um direito subjectivo e a imposição de um dever jurídico ou de uma sujeição a outra parte.