As fontes do Direito são os modos de criação e revelação das normas jurídicas positivas.
No plano histórico e universal são fontes de direito a lei, a jurisprudência e a doutrina.
Estas fontes subdividem-se em fontes voluntárias e não voluntárias.
As voluntárias, entre as quais incluem-se a lei em sentido material, os assentos e a jurisprudêncial pressupõem um acto explicito de criação normativa.
Não voluntários, nestas pertecem o custume e os princípios fundamentais do direito
Há ainda de destinguir nos termos do código civil art. 1° entre fontes imediantas ( as leis) e as fontes mediatas ( os assentos os usos e a equidade). A força destas ultimas resulta da lei que para ele remete. Esta matéria referente as fontes está regulada no código civil nos artigos 1° ao artigo 4°…