O conceito de relações jurídicas pressupõe um conjunto de elementos, pois, como vimos, toda e qualquer relação se estabelecer entre sujeitos, recai sobre certo objecto, deriva de certo facto e tem, normalmente, determinadas garantias.
Dai que seja usual apontar 4 elementos clássicos da relação jurídica, a saber:
1* Os sujeitos--são pessoas entre quais as relação jurídica se estabelece, isto é, são titulares do direito subjectivo-- e da vinculação correspondente ( dever jurídico e sujeito) - sujeito passivo. Ex. Zeca é credor e João trovoada devedor. Sendo o Zeca sujeito activo e o trovoada sujeito passivo.
2* O objecto-- é aquilo sobre que recaem os poderes do titular do direito; ex. O livro.
3* O facto jurídico-- é todo o evento natural ou uma acção humana que produz efeitos ou consequências jurídicas ( constituição, modificação ou extinção de relações jurídicas); ex. Contrato de compra e venda.
4* A garantia--é a susceptibilidade de tornar os poderes do sujeito activo da relação juridica, que poderá, assim, reagir no caso de violação do seu direito subjectivo. Para isso, o seu titular tem a sua disposição uma série de meios coercivos, podendo em ultimo caso recorrer aos tribunais para fazer valer os seus direitos. Ex. A faculdade que o comprador e o vendedor têm de recorrer aos tribunais para defenderem os seus direitos.