O tipo de consequências que resulta do incumprimento voluntaria ou negligente do individuo, pode se consubstanciar em sancoes, que podem ser civis, criminais e disciplinares.
Consequências derivadas do incumprimento das normas juridicas
O tipo de consequências que resulta do incumprimento voluntaria ou negligente do individuo, pode se consubstanciar em sancoes, que podem ser civis, criminais e disciplinares.